Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição
107 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT 480. Qual é o prazo de encaminhamento das peças de planejamento (PPA, LDO e LOA) ao Tribunal de Contas? O PPA deve ser elaborado no primeiro ano de mandato e enviado ao TCE até 31/12 desse ano, para entrar em vigência a partir do segundo ano de man- dato. A LDO deve ser enviada ao TCE até o dia 31/12 do ano em que for aprovada, para vigorar no ano subsequente. O prazo de encaminhamento da LOA para regis- tro no TCE é até 15 de janeiro do ano subsequente ao de sua edição. O atraso na remessa de qualquer peça de plane- jamento acarreta aplicação de sanção pelo TCE, nos termos regimentais. 481. É possível que o PPA dos municípios preveja valores globais para os programas, observada a classificação da despesa por esfera orçamentária e por categoria econômica, com a previsão e de- talhamento das ações exclusivamente na LOA? Sim. Para isso, é imprescindível que o PPA evi- dencie as diretrizes, objetivos e metas da Adminis- tração Pública, em atendimento ao artigo 165, § 1º, da Constituição Federal, o que pode ser promovido pela estruturação do PPA em programas temáticos, objetivos, metas e iniciativas. Por sua vez, a adoção da estrutura tradicional de PPA, organizada em programas e ações, com a previsão e detalhamento das ações exclusivamente na LOA, não evidencia satisfatoriamente as diretrizes, ob- jetivos e metas da Administração Pública para efeitos de cumprimento do artigo 165, § 1º, da Constituição Federal. 482. A necessidade de compatibilidade da LOA com os programas, objetivos, metas, iniciativas e/ ou ações definidos no PPA limita a programação de despesa na LOA? Não. Os programas e ações previstos na LOA devem ser compatíveis com os programas, objetivos, metas, iniciativas e/ou ações definidos no PPA, contu- do, os valores financeiros do PPA, seja por programa ou por ação, não limitam a programação da despesa na LOA. 483.Para que a LDO esteja compatível com o PPA, deve possuir fixação de valores financeiros? Em algum momento, as suas prioridades e metas servem para limitar a programação da despesa na LOA? A LDO deve indicar os programas, objetivos, metas, iniciativas e/ou ações previstos no PPA que devem ser tratados como prioritários na elaboração, aprovação e execução da LOA, não sendo obrigató- ria a fixação de valores financeiros. As prioridades e metas estabelecidas na LDO têm precedência na alo- cação de recursos e na execução do orçamento anual, contudo, não constituem limites à programação da despesa na LOA. 484. A prefeitura pode realizar doação de terreno ao Legislativo Municipal, não havendo previsão na LDO e no PPA? Sim. Tal doação pode ser realizada, mesmo não prevista na LDO e no PPA, por não envolver o siste- ma orçamentário, sendo que os registros contábeis se darão apenas no sistema patrimonial, atendidas as disposições legais e regulamentares. 485. Até que nível de classificação da despesa, quanto à sua natureza, deve ser aprovada a Lei Orçamentária Anual? Na LOA, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e moda- lidade de aplicação, dispensando a classificação por elemento de despesa. Na execução e no detalhamento da despesa, a sua discriminação, quanto à natureza, far-se-á, no mínimo, até o nível de elemento ou subelemento de despesa.
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