Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição

108 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT 486.Nos casos em que a despesa autorizada na lei orçamentária tenha sido discriminada até o nível de modalidade de aplicação, a movimentação de recursos entre elementos de despesas pertencentes ao mesmo crédito orçamentário configura altera- ção do orçamento? E nos casos em que a despesa autorizada na LOA tenha sido discriminada até o nível de elemento de despesa? No primeiro caso, não se configura alteração do orçamento, mas mera alteração no detalhamento da despesa, que dispensa a autorização legislativa e o Decreto de abertura de crédito adicional. No segundo, em que a despesa foi autorizada na LOA e discriminada até o nível de elemento de despesa, a movimentação de recursos nesse nível configura alteração do orçamento, necessitando de autorização legislativa e de Decreto de abertura de crédito adicional. 487.No caso de obras e serviços cuja execução ultrapassa o exercício financeiro, é necessária a previsão orçamentária correspondente ao valor total da obra? Não. Para as obras e serviços cujos valores com- prometam mais de um exercício financeiro, sejam eles licitados integralmente ou de forma parcelada, deverá haver previsão orçamentária somente no que se refe- re às obrigações a serem firmadas em cada exercício, de acordo com o cronograma da obra, sendo que a diferença orçamentária deverá ser prevista/fixada nos orçamentos dos exercícios correspondentes. 488.Na elaboração da LOA devem ser previstas as receitas e fixadas as despesas referentes à cele- bração de convênios ou instrumentos congêneres? Sim. As receitas e despesas devem ser conside- radas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada, de acordo com o cronograma físico- -financeiro de execução e os valores correspondentes estabelecidos no instrumento firmado. Caso haja mo- dificações no cronograma físico-financeiro, ou haven- do impossibilidade de execução ainda no exercício da programação, os respectivos saldos orçamentários po- dem ser incluídos nos orçamentos subsequentes, caso existam condições para a execução do instrumento avençado. Cumpridas tais disposições, a previsão de receitas e a fixação de despesas na LOA, provenientes da celebração de convênios ou instrumentos congêne- res, não caracterizarão superestimativa do orçamento público. 489. Os fundos especiais devem constar do orça- mento do ente instituidor, de forma individualizada? Sim. Pelos princípios da publicidade, transpa- rência e legalidade, os fundos especiais devem ser previstos nas peças orçamentárias de forma individu- alizada, como unidades orçamentárias. 490. A LDO e a LOA podem conter ações que não estejam previstas no PPA? Não, uma vez que o PPA deve contemplar, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capi- tal e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. 491. Considerando que o último ano de vigência do PPA coincide com o primeiro ano de mandato, que cuidados deve ter o novo gestor público com o PPA anterior ainda em vigência? O novo administrador deve verificar a relevância dos programas planejados e a capacidade da Admi- nistração em executá-los, além de ter que definir os que terão continuidade e prioridade e, assim, orientar a confecção da LDO e da LOA de seu primeiro ano de mandato. Caso deseje instituir novos programas ou agregar as ações de governo, diferentemente do que está previsto no PPA em vigor, deve enviar à Câmara Municipal, junto com a LDO, a retificação do PPA. Em todo caso, deve-se garantir recursos suficientes para conclusão dos projetos em andamento – art. 45, caput, da LRF –, sob pena de responder por eventuais danos ao erário.

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