Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição
112 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT Prestação de Contas 503. Os processos referentes a contratos, convênios e instrumentos congêneres, e respectivas presta- ções de contas, bem como aqueles referentes à concessão de diárias e adiantamentos, devem ser encaminhados regularmente por meio físico ao TCE-MT? Como regra geral, não. Tais processos devem ser formalizados, arquivados no órgão ou entidade e colocados permanentemente à disposição do con- trole externo. A remessa ao TCE-MT será obrigatória se houver requisição do conselheiro relator. No caso dos órgãos municipais, tais informações devem ser encaminhadas por meio do sistema Aplic. 504. Os processos referentes à aposentadoria, re- forma, reserva remunerada e pensão, e respectivas revisões, devem ser encaminhados ao TCE-MT? Sim. Os processos referentes à concessão de apo- sentadoria, reforma, transferência para a reserva e pensão, bem como atos de anulação e revisões que importem alteração do fundamento legal da con- cessão inicial ou da fixação de proventos, deverão ser encaminhados ao Tribunal de Contas mediante processo específico, formalizado de acordo com pro- vimento próprio, até o último dia do segundo mês subsequente ao da publicação do respectivo ato, res- salvado o caso de pensão, cujo prazo de remessa terá início a partir do deferimento do benefício. A partir de julho de 2011, passou a ser dis- pensada a remessa física dos referidos processos pela Secretaria de Estado de Administração (SAD-MT) e pelos RPPS municipais, devendo ser encaminhados eletronicamente via sistema Aplic. 505. Os atos de admissão de pessoal dos muni- cípios devem ser encaminhados ao Tribunal de Contas por meio físico ou eletrônico? Nos termos da Resolução Normativa 36/2012 do TCE-MT, os atos admissionais dos municípios de- verão ser encaminhados, exclusivamente, em carga mensal do sistema Aplic. 506.Quais os principais documentos de concur- sos públicos, processos seletivos simplificados e processos seletivos públicos realizados pela Ad- ministração devem ser encaminhados ao Tribunal de Contas? Nas seleções públicas realizadas pela Adminis- tração Pública estadual e municipal, deve-se enca- minhar ao Tribunal, de acordo com a forma, prazos e demais documentos estabelecidos em provimento próprio, cópia: a. do edital do concurso público, processo seletivo simplificado ou processo seletivo público; b. do termo aditivo ou de retificação do edital, se for o caso; c. do termo de homologação do concurso, do processo seletivo simplificado ou processo seletivo público. As documentações estaduais e municipais a se- rem enviadas são similares, exceto pela utilização de ofício de encaminhamento por parte das organizações estaduais, pelo fato de envio de remessa física. Já as organizações municipais estão dispensadas de envio de remessa física, devendo ser encaminhadas eletro- nicamente via sistema Aplic, tendo assim, prazos di- ferenciados adstritos à Resolução Normativa 36/2012. 507. Como devem ser apresentadas as contas de governo dos municípios ao TCE-MT? A partir do envio das contas anuais de 2012, o gestor deve remeter as informações pelo sistema Aplic, como carga especial, nos moldes definidos no “Anexo I - leiaute das tabelas”. Os documentos relacionados no Manual de Orien-
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