Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição
117 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT de cálculo é o total da folha de pagamento dos se- gurados do exercício anterior, e não o total do salário de contribuição. 526. Que tipos de despesas podem ser custeadas pela taxa de administração? A taxa de administração deve ser destinada ex- clusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS, inclusive para a conser- vação de seu patrimônio, tais como: pessoal, encar- gos, material de consumo e serviços, e despesas ge- rais, inclusive para a conservação do seu patrimônio. 527. Qualquer despesa de capital realizada pelo RPPS pode ser custeada com recursos provenientes da taxa de administração? É possível custear, tanto despesas correntes como de capital, com recursos da taxa de administração do RPPS. Entretanto, o pagamento de despesas de capital deve ser restrito àquelas necessárias e indispensáveis à conservação e manutenção do patrimônio e ao uso próprio da unidade gestora. Assim, por exemplo, a aquisição ou a construção de bens imóveis com os recursos destinados à taxa de administração restringe-se aos destinados ao uso próprio da unidade gestora do RPPS, sendo vedada a utilização desses bens para investimento ou uso por outro órgão público ou particular, em atividades assistenciais ou quaisquer outros fins. Excepcional- mente, poderão ser realizados gastos na reforma de bens imóveis do RPPS destinados a investimentos, utilizando-se os recursos destinados à taxa de admi- nistração, desde que seja garantido o retorno dos va- lores empregados, mediante processo de análise de viabilidade econômico-financeira. 528. As despesas com perícias médicas, indispen- sáveis à concessão de benefícios previdenciários – aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, por exemplo –, podem ser incluídas no limite de 2% para gastos administrativos do RPPS? Tais despesas compõem a taxa de administração do RPPS, por serem consideradas despesas correntes, nos termos do inciso I do artigo 15 da Portaria MPS 402/2008. 529. Os gastos com contribuições ao Pasep reali- zados pelas autarquias previdenciárias são consi- derados despesas administrativas? Em regra, as contribuições devidas ao Pasep pelas autarquias previdenciárias têm natureza de despesas tributárias, logo, são consideradas despesas administrativas passíveis de cômputo na aferição do cumprimento da taxa de administração dos RPPS. Por outro lado, a parcela do Pasep incidente so- bre as receitas decorrentes dos rendimentos de aplica- ções financeiras não comporá o agregado de despesas administrativas suportadas pelos recursos da taxa de administração, pois tal contribuição social é inerente e decorrente da própria aplicação dos recursos, confor- me preceitua o art. 15, II, da Portaria MPS 402/2008. 530. Os gastos realizados pelo RPPS para realização de concurso público devem ser incluídos no total de despesas administrativas? Sim, os gastos realizados com realização de concurso público, seja diretamente pelo RPPS ou por meio de empresa especializada, incluem-se na cate- goria de despesas administrativas. 531. Os gastos administrativos do Regime Próprio de Previdência Social podem ser custeados, total ou parcialmente, pelo Poder Executivo? Não. As despesas administrativas do RPPS de- vem ser custeadas com recursos da taxa administrati- va, observando o limite estabelecido para as despesas dessa natureza. Portanto, o RPPS não poderá receber repasses do Poder Executivo para custear os gastos administra- tivos, bem como não poderá transferir a ele despesas inerentes à sua estrutura. Entretanto, poderá rece- ber apoio logístico, material e humano, em situações específicas, desde que obedecidos os princípios da economicidade, eficiência e razoabilidade.
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