Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição

118 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT 532. O RPPS que não utilizar todo seu limite de despesas administrativas num determinado exer- cício poderá constituir reserva com a sobra desses recursos para ser utilizada em exercícios futuros? Sim, desde que a legislação do respectivo ente estabeleça a taxa de administração, limitada a 2%, e determine expressamente a constituição da reserva. Observados esses requisitos, o RPPS poderá utilizar da reserva administrativa nos exercícios futuros, nos termos de sua legislação, de maneira que as despesas custeadas com os recursos da reserva administrativa não serão computadas na verificação do cumprimento da taxa de administração do respectivo exercício. Aplicação financeira e disponibilidade de caixa 533. Os recursos financeiros da Previdência Muni- cipal podem ser aplicados em bancos privados ou apenas em bancos oficiais? Os recursos financeiros previdenciários podem ser aplicados em instituições financeiras que não as oficiais, desde que autorizadas a funcionar pelo Banco Central, observados os requisitos mínimos previstos nas normas gerais de previdência e os limites e con- dições de proteção, solvência, liquidez e prudência do mercado financeiro, considerando o disposto na legislação, em especial na Lei Federal nº 9.717/98 e na Resolução CMN nº 3.922/2010. 534. O RPPS pode adquirir títulos públicos de emis- são do Tesouro Nacional? Quais requisitos devem ser observados pelo gestor da previdência? Sim. O RPPS pode aplicar até 100% de seus ativos previdenciários em títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional, podendo adquirir os títulos diretamente ou aplicar os recursos em fundos de investimentos compostos exclusivamente por tais títulos. No caso de aquisição dos títulos diretamente pelo RPPS, o gestor tem a obrigação de realizar co- tação de preços e observar as informações divulga- das, diariamente, por entidades reconhecidamente idôneas pela sua transparência e elevado padrão técnico na difusão de preços e taxas dos títulos, para fins de utilização como referência em negociações no mercado financeiro, antes do efetivo fechamento da operação, impossibilitando, assim, a aquisição dos títulos a preços superiores aos praticados no mercado. Ademais, as operações com títulos públicos re- alizadas pelo RPPS devem ser promovidas por meio de plataformas eletrônicas de negociação de títulos e valores mobiliários autorizadas a funcionar pela Co- missão de Valores Mobiliários. 535. A valorização dos investimentos do RPPS em títulos e valores mobiliários deve ser contabilizada como receita orçamentária mesmo antes de seu resgate? Não. Como não houve a efetiva arrecadação dessa valorização, o RPPS não registrará, antes do resgate do investimento, receita orçamentária. Porém, considerando que a carteira de investimento do RPPS em títulos ou valores mobiliários deve refletir seu valor de mercado, a valorização ou desvalorização desses investimentos, decorrente de sua marcação a mercado, deve ser contabilizada no sistema financei- ro como variação ativa ou passiva, independente da execução orçamentária, acarretando acréscimo ou de- créscimo patrimonial, conforme o caso. No momento do resgate do investimento, o gestor registrará uma receita orçamentária correspondente à diferença entre o valor inicial do investimento e o valor resgatado, bem como contabilizará uma mutação patrimonial correspondente à valorização até então incorporada ao patrimônio.

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