Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição

119 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT 536. Caso haja extinção do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), as disponibilidades de caixa poderão ser utilizadas para pagamento de outras despesas? Não. As disponibilidades de caixa de regime de previdência extinto deverão ser utilizadas exclu- sivamente para pagamento de benefícios do próprio regime, de eventual compensação previdenciária e das despesas administrativas decorrentes do geren- ciamento dessas disponibilidades. Contribuição previdenciária 537. É possível a redução da alíquota da contri- buição previdenciária patronal? Sim, desde que até o limite da alíquota da con- tribuição previdenciária do segurado ativo, podendo ser exigida a nova alíquota somente após 90 dias da data da publicação da lei que a instituiu, observada a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial. 538. As verbas de natureza indenizatória servem de base para cálculo da contribuição previdenciária? As parcelas pagas a agentes públicos, considera- das de natureza indenizatória, não compõem a base de cálculo para incidência de contribuições previ- denciárias ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), tendo em vista que não integram ou se in- corporam à remuneração desses agentes. 539. As horas extras integram a base de contribui- ção à Previdência? Não, visto que tal verba não será levada para a inatividade. 540.Há incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias? Não, uma vez que tal vantagem não se incor- pora à remuneração do servidor para fins de apo- sentadoria. 541. A base de cálculo das contribuições previ- denciárias equivale ao conceito de remuneração? Não. A base de cálculo das contribuições à pre- vidência não se confunde com os conceitos de remu- neração, vencimentos ou vencimento, uma vez que cabe à lei do ente federativo definir as parcelas que compõem a base de cálculo da contribuição, poden- do prever que a inclusão, na base de cálculo, das parcelas pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança, de cargo em comissão ou de outras parcelas temporárias de remuneração seja feita mediante opção expressa do servidor. Déficit atuarial e plano de amortização do RPPS 542. É possível a realização de dação em pagamen- to para saldar débitos junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)? É vedada a dação em pagamento com bens, direitos e demais ativos de qualquer natureza, para amortização de débitos com o RPPS, exceto se des- tinados à amortização de déficit atuarial, nos termos do art. 7º da Portaria MPS nº 402/2008. Por sua vez, o recebimento de bens imóveis como forma de dação em pagamento, é possível, desde que em substituição ao pagamento de contri- buições suplementares ou aportes pecuniários estabe- lecidos no Plano de Amortização do RPPS, observadas as condições estabelecidas na Resolução de Consulta nº 32/2017 do TCE-MT.

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