Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição

120 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT Receita Conceito e classificação 543. O que são receitas públicas? Em sentido amplo, os ingressos de recursos fi- nanceiros nos cofres da Administração Pública deno- minam-se receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extra orçamentários, quando representam apenas en- tradas compensatórias. Em sentido estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias. Pode-se definir receitas orçamentárias como as disponibilidades de recursos financeiros que ingres- sam durante o exercício orçamentário e constituem elemento novo para o patrimônio público. Instrumen- to de viabilização da execução das políticas públicas, as receitas orçamentárias são fontes de recursos uti- lizadas pelo Estado em programas e ações cuja fina- lidade principal é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade. 544. Qual a definição para ingressos extra orça- mentários? São recursos financeiros de caráter temporário que não integram a Lei Orçamentária Anual. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: depósitos em cau- ção, fianças, operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (AROs), emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros. 545. Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação líquida patrimonial, qual a classificação para a receita orçamentária? A receita pode ser efetiva ou não efetiva. A re- ceita orçamentária efetiva é aquela que, no momento do reconhecimento do crédito, aumenta a situação líquida patrimonial do ente público, constituindo fato modificativo aumentativo, como é o caso da receita de IPTU. A receita orçamentária não efetiva é aque- la que não altera a situação líquida patrimonial no momento do reconhecimento do crédito e, por isso, constituiu fato contábil permutativo, como é o caso das operações de crédito. 546. O que é a classificação da receita orçamentária por “natureza”? Essa classificação é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador – acontecimento real que oca- sionou o ingresso da receita no cofre público. Dessa forma, a natureza da receita é a menor célula de informação no contexto orçamentário para as receitas públicas, por isso, contém todas as infor- mações necessárias para as devidas alocações orça- mentárias. Essa classificação é formada por um código de 8 dígitos que é subdividido em 6 níveis: • Categoria Econômica – receitas correntes e receitas de capital; • Origem – detalhamento das receitas corren- tes e de capital; • Espécie – detalhe aprofundado do fato ge- rador da receita; • Rubrica – detalha a Espécie com especifica- ção dos recursos financeiros correspondentes; • Alínea – detalha a Rubrica e indica o “nome” da receita que receberá o registro pela entra- da de recursos financeiros;

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