Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição
12 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT receita do município; c. no total das despesas do Legislativo Mu- nicipal, que não pode ultrapassar um dos percentuais previstos no artigo 29-A, incisos I a VI, da CF/1988, incidentes sobre o soma- tório das receitas tributárias e transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição; e d. no total de gasto com pessoal – conforme Lei de Responsabilidade Fiscal –, que não pode ultrapassar 6% da Receita Corrente Líquida do Município. 15. A definição dos subsídios dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais é matéria de iniciativa legislativa de qual órgão? Trata-se de matéria de iniciativa legislativa ex- clusiva da Câmara de Vereadores, com definição em ato normativo específico. 16. Que instrumento normativo deve ser utilizado pela Câmara Municipal para fixação do subsídio dos vereadores? Os subsídios dos vereadores podem ser fixados por lei específica municipal, mas também por Re- solução ou Decreto Legislativo, conforme indicação disposta em norma do município. 17. Que instrumento normativo deve ser utilizado para fixação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais? Conforme previsão do inciso V do artigo 29 da Constituição Federal, a fixação desses subsídios deve ocorrer por meio de lei de iniciativa da Câmara Mu- nicipal. 18. Qual instrumento normativo, e por quem deve ser editado, para se conceder aumento do valor do subsídio dos vereadores decorrente da Revisão Geral Anual? Deve-se editar lei específica, Resolução ou De- creto Legislativo, de iniciativa do Legislativo Munici- pal, adotando-se o mesmo índice aplicado a outros servidores do município, podendo ter data-base dis- tinta, desde que no mesmo exercício, com observân- cia ao duplo teto constitucional. 19. É permitido o aumento automático do subsí- dio dos vereadores a partir do momento em que o subsídio dos deputados estaduais for reajustado? Não. É inconstitucional a previsão de indexação, vinculação ou equiparação automática de valores do subsídio de vereadores com o subsídio de deputados estaduais, conforme artigo 37, inciso XIII, da Cons- tituição Federal, devendo-se adotar como referência para fixação do subsídio do vereador, para a legis- latura seguinte, o valor do subsídio dos deputados estaduais vigente quando da aprovação do respectivo ato normativo da Câmara Municipal. 20. Que tipo de penalidade o Tribunal de Con- tas pode aplicar no exercício do controle externo, quando constatada a fixação de subsídio dos ve- readores acima de um ou dos dois tetos consti- tucionais? Além da aplicação de sanção, como no caso de multa ao gestor responsável pelo ato de gestão irre- gular, pode-se determinar o ressarcimento de recursos ao erário e a redução imediata dos subsídios, além do encaminhamento do respectivo processo ao Mi- nistério Público Estadual, para apuração de possível ato de improbidade administrativa.
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