Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição

13 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT Direitos 21. Os prefeitos e vice-prefeitos podem receber 13º subsídio e férias? Sim, é possível, mediante a instituição e regu- lamentação por lei específica de iniciativa do Poder Legislativo – art. 29, V, CF/1988 –, sendo que no caso dos vice-prefeitos, a possibilidade existirá somente se exercerem, efetiva e permanentemente, uma fun- ção administrativa junto à Administração Municipal, como a de secretário municipal. 22. Aos secretários municipais são devidos os di- reitos sociais estendidos aos servidores públicos, dentre eles o 13º salário e férias? Sim. Aos secretários municipais são devidos os direitos assegurados aos servidores ocupantes de cargos públicos e elencados no artigo 39, § 3º, da Constituição Federal. A percepção de férias e décimo terceiro subsídio deve ser instituída e regulamentada por lei específica de iniciativa da Câmara Municipal. 23. O vereador pode receber férias e 13º subsídio? Sim, é possível, desde que tais direitos sejam instituídos e regulados por meio de ato legislativo. Devido ao caráter remuneratório desses direitos, de- vem atender ao princípio da anterioridade – art. 29, VI, da CF/1988 –, sendo que serão consignados em uma legislatura para vigorarem na próxima. Em relação às férias, devem coincidir com o período de recesso parlamentar, sem prejuízo do res- pectivo adicional de férias. 24. O que são e quais são os tipos de licenças concedidas aos vereadores? As licenças concedidas aos vereadores são os afastamentos do mandato decorrentes de situações que lhes impossibilitam ou dificultam o exercício das funções parlamentares, com previsão normativa no Regimento Interno do Legislativo e, principalmente, na Lei Orgânica Municipal. Os afastamentos podem ocorrer em situações como: a. licença para tratamento de saúde; e b. licença para tratar de interesse particular. 25. A licença concedida ao vereador para tratar de interesse particular tem prazo limitado e é re- munerada? A Lei Orgânica do município deve limitar, de forma razoável, o prazo temporal máximo para a con- cessão de licença ao vereador para tratar de interesse particular, além de, obrigatoriamente, definir a im- possibilidade de remuneração durante esse período. 26. Durante o período de licença-saúde concedida ao vereador, quem deve ser o responsável pelo ônus de sua remuneração? Na licença-saúde, remunerada, decorrente do direito social do vereador nas situações em que o fato alegado seja irrefutável, seja por doença, seja por internação, o vínculo com o Regime Geral da Previdência Social obriga o Legislativo municipal ao pagamento dos primeiros 15 dias da licença, cabendo ao INSS o pagamento do período adicional.

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