Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição
121 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT • Subalínea – nível mais analítico da receita, detalhando a Alínea. 547. Como se define a classificação da receita em “originária” ou “derivada”? Trata-se de classificação da receita pública que possui uso acadêmico e que não é normatizada. As receitas públicas originárias, segunda a dou- trina, são aquelas arrecadadas por meio da explo- ração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do pa- trimônio mobiliário e imobiliário do estado – receita de aluguel –, de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários. Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são aquelas obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de imposição constitu- cional ou legal e, por isso, auferidas de forma impo- sitiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais. Movimentação de recursos Arrecadação 551. É possível o recebimento parcelado da receita de alienação de bens imóveis da Administração Pública? Sim, desde que haja previsão no edital e no contrato celebrado entre a Administração e o particu- lar adquirente, e que a transferência da propriedade do imóvel alienado, com o registro em Cartório de Registro de Imóveis, seja feita após o pagamento de todas as parcelas. 548. É possível creditar o valor da folha salarial dos servidores em instituição financeira não oficial? Em regra, os recursos públicos devem ser mo- vimentados em instituições financeiras oficiais, nos termos do § 3º, artigo 164, da Constituição Federal. No entanto, mediante prévio procedimento licitató- rio, é possível a contratação de instituição financeira, oficial ou não, para creditar o valor da folha salarial dos servidores. 549. 554. O Município pode movimentar recursos públicos em cooperativa de crédito? Sim. O município, incluindo seus órgãos e enti- dades e as empresas por ele controladas, está auto- rizado pela Lei Complementar Federal nº 130/2009 a arrecadar e movimentar suas disponibilidades de caixa em cooperativas de crédito. Importante frisar que, os limites territoriais do município devem estar contidos na área geográfica de atuação da respectiva cooperativa de crédito. 550. Ante a inexistência de banco oficial no muni- cípio, pode a Administração movimentar recursos públicos em bancos privados? Sim. Nesse caso, aplica-se a Decisão Normativa 02/1993 do TCE-MT, que autoriza a movimentação de recursos em bancos privados, com permissivo em lei municipal, até a instalação de banco oficial no município.
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