Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição
122 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT 552. É possível o recebimento de recursos do con- tribuinte municipal, a título de pagamento de IPTU, via convênio com empresa de cartão de crédito? Não, tendo em vista que o recebimento de im- postos por meio de empresas de cartão de crédito configura um caixa especial, alheio à estrutura ad- ministrativa pública, o que é vedado expressamente pelo exposto no artigo 56 da Lei nº 4.320/64. Além disso, entende-se que a Administração Pública Muni- cipal tem o dever de exercer a sua competência tribu- tária de forma plena, ou seja, instituindo, prevendo e arrecadando de forma efetiva todos os tributos de sua competência, nos termos do disposto no artigo 11 e seguintes da LRF. 553. É possível a distribuição de prêmios como forma de incentivo que vise a arrecadação de re- ceita tributária? Sim. No entanto, tal conduta deve ser pratica- da em conformidade com a lei e com os princípios que regem o Direito Administrativo, principalmente os que se referem à proporcionalidade e à eficiência. 554. As empresas públicas e sociedades de econo- mia mista podem contratar operadoras de crédito e débito visando o recebimento de faturas pelos serviços prestados? Sim, todavia, se o consumidor optar pelo pa- gamento por meio de cartão de crédito, a empresa contratante ficará responsável pelo custo gerado por essa operação, não podendo repassá-lo ao cliente. 555. É possível que as receitas decorrentes das inscrições dos candidatos em concurso público se- jam depositadas diretamente na conta bancária da empresa contratada? Não, porque se trata de ato ilegal que afronta os princípios da oportunidade, da universalidade, do orçamento bruto e da unidade de caixa, além de con- figurar omissão de receitas e violação aos princípios constitucionais da moralidade e eficiência, devendo o poder público ter o controle e prestar contas das receitas e despesas que irá realizar. 556. É possível que os entes federados recebam bens móveis entregues por dação em pagamento como forma de extinguir créditos tributários pe- rante a Fazenda Pública? Sim, é possível mediante a edição de lei própria, que estabeleça a dação em pagamento, desde que os bens móveis sejam de interesse da Administração, sendo vedada a dação quando o valor do bem móvel for superior à dívida tributária a ser compensada. 557. A Administração Pública pode cobrar pela entrada em eventos públicos, realizados com re- cursos oriundos de convênios? Sim, é possível que ente público, ao receber re- cursos públicos por meio de convênio ou instrumento congênere, realize, fundamentadamente, arrecadação de receitas decorrentes da cobrança pela entrada ou participação em eventos públicos como: festa local de interesse público, eventos culturais, folclóricos, des- portivos e turísticos, congresso, fórum, conferência e congêneres. Renúncia, compensação e prescrição 558. Qual a diferença entre “isenção” e “anistia”, espécies do gênero “renúncia de receita”? Enquanto a isenção dispensa o tributo e abran- ge fatos geradores posteriores à lei, a anistia dispensa somente a multa e abrange fatos geradores anteriores à lei. Ambas, por força constitucional, conforme de- termina o § 6º do artigo 150 da CF/1988, também devem ser concedidas mediante lei específica. Sendo assim, a isenção ou anistia não terão eficácia se forem tratadas por uma lei geral que abrange vários assuntos.
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