Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição

124 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT Saúde Base de cálculo e aplicação mínima na saúde 562. Sobre quais receitas incidirá o percentual mínimo de 15% para a aplicação na saúde pelos municípios? Para a definição do valor mínimo determinado constitucionalmente para a aplicação em ações e ser- viços públicos de saúde, o percentual de 15% incidirá sobre o somatório das seguintes receitas, efetivamen- te realizadas no exercício: • Receita de Impostos: • IPTU, ITBI e ISSQN; • Dívida ativa de impostos; • Juros e multas provenientes de impostos; • Juros e multas provenientes da dívida ativa tributária; • Receita de Transferências: • Transferências da União: FPM, ICMS deso- neração, IPI exportação, ITR; • Transferências do Estado: ICMS e IPVA. 563. O valor do bem imóvel recebido pela Ad- ministração Pública, como forma de dação em pagamento de dívida ativa tributária, integra a base de cálculo para efeitos de aplicação de re- cursos na saúde? Sim. O recebimento de bem imóvel para o pa- gamento de dívida ativa tributária gera receita re- sultante de impostos, portanto, compõe a base de cálculo para aplicação de recursos nas ações e serviços de saúde. 564. As receitas provenientes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) integram a receita base para aplicação na saúde? Não. As receitas da Cide não compõem o elen- co de receitas de impostos e de transferências que servem de base de cálculo para aplicação nas ações e serviços de saúde. 565. As receitas provenientes das multas e juros por atraso no pagamento de impostos integram a receita base para aplicação na saúde? Sim. Como tais receitas têm vínculo com os im- postos e, por dedução, consideradas “receitas tribu- tárias”, integram a receita base para fins de aplicação nas ações e serviços públicos de saúde. 566. As receitas provenientes do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre o ouro integram a base de cálculo para aplicação na saúde? Tais receitas integram a base de cálculo para aplicação no ensino, mas não são consideradas na base de cálculo para aplicação na saúde. 567. A receita proveniente do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) deve constar da base de cálculo para efeitos de aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde? Sim. O IRRF, por ser receita tributária efetiva- mente arrecadada por Estados e Municípios e por representar fato contábil modificativo aumentativo da situação patrimonial desses entes, deve compor a base de cálculo para definição dos recursos mínimos a serem aplicados anualmente em ações e serviços públicos de saúde.

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