Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição
125 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT 568. Todas as despesas referentes a ações e ser- viços de saúde, inscritas em restos a pagar ao fim do exercício, serão consideradas na verificação anual do cumprimento do limite constitucional de aplicação na saúde? Não. As despesas com ações e serviços de saú- de, inscritas em restos a pagar, processados ou não, só serão consideradas até o limite das disponibilidades de caixa ao final do exercício, consolidadas no Fundo de Saúde. Ações e serviços públicos de saúde 569. Para fins de apuração da aplicação dos recur- sos mínimos na saúde, que tipo de despesas são consideradas ações e serviços públicos de saúde? De forma geral, são consideradas despesas com saúde as ações e serviços voltados para a promoção, proteção e recuperação da saúde que atendam, simul- taneamente, aos princípios estatuídos no art. 7º da Lei Federal nº 8.080/1990, e às seguintes diretrizes: a. sejam destinadas às ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito; b. estejam em conformidade com objetivos e metas explicitados nos Planos de Saúde de cada ente da Federação; e c. sejam de responsabilidade específica do setor da saúde, não se aplicando a despe- sas relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos, ainda que incidentes sobre as condições de saúde da população. De forma mais detalhada, a Lei Complementar nº 141/2012 elenca, taxativamente, nos artigos 3º e 4º, respectivamente, quais são e quais não são as despesas consideradas ações e serviços públicos de saúde. 570. As despesas com saneamento básico são con- sideradas ações e serviços públicos de saúde? As ações destinadas ao saneamento básico, as- sim considerado o conjunto de serviços, infraestrutu- ras e instalações operacionais de abastecimento de água potável, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, em regra, não são compu- tadas nos percentuais mínimos de gastos com saúde. Para efeito do cálculo do gasto mínimo com saú- de, conforme previsão no artigo 3º, incisos VI a VIII, da Lei Complementar nº 141/2012, podem ser inclu- ídas apenas as seguintes ações de saneamento básico: a. saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde; b. saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades qui- lombolas; e c. manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças. 571. A aquisição de medicamentos e equipamentos odontológicos é enquadrada como ação de saúde? Sim. Trata-se de gasto previsto no art. 3º, inciso V, da Lei Complementar nº 141/2012, enquadrado como ação de saúde, vinculada a serviços estabele- cidos no SUS. 572. A construção de estabelecimento público de saúde e o asfaltamento de rua para o acesso a esse estabelecimento são considerados ações de saúde? Nos termos dos artigos 3º, inciso IX, da Lei Com- plementar nº 141/2012, o estabelecimento constru- ído para oferta de serviços de saúde à população é enquadrado no rol de gastos na saúde, porém, a obra de infraestrutura – como no caso do asfaltamento –, nos termos do art. 4º, inciso IX, da mesma Lei Com- plementar, ainda que realizada para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde, não é considerada ação de saúde.
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