Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição

128 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT jurídica, estando vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Saúde, salvo opção do ente estatal pela descentralização dos serviços públicos de saúde por meio de entidades de natureza autárquica, com personalidade jurídica de direito público, inte- grantes da Administração Pública Indireta. 584.Há necessidade de inscrição do Fundo Muni- cipal de Saúde no CNPJ? Sim. Conforme o previsto no art. 4º, X, da Ins- trução Normativa RFB nº 1.634/2016, é obrigatória a inscrição dos fundos públicos contábeis no CNPJ. A inscrição no Cadastro não equipara esses fundos especiais a pessoas jurídicas, e tampouco lhes confere personalidade jurídica. 585. É obrigatória a criação de uma estrutura con- tábil própria para o Fundo Municipal de Saúde? Há necessidade de um contador próprio? Como deve ser realizada a contabilização no Fundo Municipal de Saúde? Não há necessidade de se criar uma estrutura contábil própria e, consequentemente, não é neces- sário um contador específico para o fundo. O fundo integrará a contabilidade do ente ao qual perten- ce. O que se exige é que a contabilidade da pre- feitura possibilite a emissão de relatórios contábeis e gerenciais para o controle dos recursos financeiros que constituem os respectivos fundos. Isso se dá por meio da criação de contas contábeis específicas, que possibilitarão a produção das informações necessárias para a gestão e o controle dos recursos vinculados aos fundos de saúde. 586.Nas peças de planejamento (PPA, LDO e LOA), como deve ser demonstrado o Fundo Municipal de Saúde? As peças de planejamento do município devem indicar uma unidade orçamentária própria do Fun- do Municipal de Saúde, inserida dentro da estrutura orçamentária da respectiva Secretaria Municipal de Saúde, incluindo os programas específicos a serem executados com os recursos provenientes do respec- tivo Fundo. Além disso, deverá ser observada a clas- sificação da receita e da despesa orçamentárias por destinação e fonte de recursos, a fim de possibilitar um controle mais eficiente da destinação das receitas que constituem o Fundo de Saúde. 587. Quem deve gerenciar as receitas e as despesas do Fundo Municipal de Saúde? Em regra, o prefeito. Contudo, a lei de criação de cada fundo poderá atribuir tal competência ao Secretário Municipal de Saúde. 588. Como deve ser feito o envio das informações relativas ao Fundo Municipal de Saúde ao TCE-MT? As informações referentes ao Fundo de Saúde devem ser encaminhadas juntamente com as infor- mações da Prefeitura, via internet, pelo sistema Aplic, nos prazos definidos em normatização específica.

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