Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição
129 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT Transparência e Acesso à Informação 589. De forma geral, qual o significado de “Admi- nistração Pública transparente”? “Administração Pública transparente” é aquela em que o gestor público garante aos cidadãos acesso amplo às informações sobre a gestão e seus resulta- dos, incentivando a participação social no desenvol- vimento de políticas públicas. 590. De que forma o gestor público pode garantir a transparência da gestão fiscal na Administração Pública? A Lei de Responsabilidade Fiscal elenca alguns instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais a Administração deve dar ampla divulgação em meios de acesso público como a internet, murais de prédios públicos, jornais e outros. São eles: • Plano Plurianual; • Lei de Diretrizes Orçamentária; • Lei Orçamentária Anual; • Prestações de Contas e o respectivo Parecer Prévio; • Relatório Resumido da Execução Orçamen- tária; • Relatório de Gestão Fiscal; e • Audiências públicas durante os processos de elaboração e avaliação das peças de plane- jamento. A transparência será assegurada, também, me- diante: a. incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos instrumentos de planejamento; b. liberação ao pleno conhecimento e acom- panhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a exe- cução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e c. adoção de sistema integrado de adminis- tração financeira e controle. 591.Há outras formas de garantir a transparência na Administração Pública? Qualquer ação do gestor objetivando promover a participação popular fortalece a cidadania e pro- move a transparência. Assim, além dos instrumentos de transparência dispostos na LRF, o gestor público é transparente quando: a. observa o princípio da publicidade; b. cria cartilhas com linguagem acessível ao cidadão; c. cria canais para o recebimento de críticas e sugestões; e d. mantém portal de transparência. 592. O que é o acesso à informação e como está regulamentado? O acesso à informação é princípio constitucio- nal – art. 5º, inciso XXXIII –, aplicável à Adminis- tração Pública, e significa que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu in- teresse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que devem ser prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Aces- so à Informação) tratou de regulamentar o direito constitucional de acesso às informações públicas, objetivando maior participação cidadã, servindo de subsídio para o controle da Administração Pública. O TCE-MT disponibiliza aos cidadãos e aos seus fiscalizados, em seu sítio eletrônico – www. tce.mt.gov.br –, a cartilha “Guia de Implementação da Lei de Acesso à Informação e criação das Ou- vidorias Municipais”, como forma orientativa para implemento e cumprimento da Lei de Acesso à In- formação, além do estímulo à criação de ouvidorias municipais.
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