Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição
130 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT 593. Somente o Poder Executivo deve atender à Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação? Não, todos os órgãos e entidades públicas dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário –, de todos os níveis de governo – federal, estadual, distri- tal e municipal –, assim como os Tribunais de Contas, Ministério Público e a Defensoria Pública, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Es- tados, Distrito Federal e Municípios devem atender à Lei de Acesso à Informação. Além disso, as entidades privadas sem fins lucra- tivos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orça- mento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajus- tes e outros instrumentos similares, também devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação. 594. Pela Lei de Acesso à Informação, quais infor- mações mínimas os órgãos e entidades públicas devem divulgar, independentemente de reque- rimentos? Como essas informações devem ser divulgadas? Na divulgação das informações de interesse co- letivo ou geral, em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, os órgãos e entidades públicas devem apresentar, no mínimo: a. sua estrutura organizacional, competências, endereços e telefones das respectivas unida- des e horários de atendimento ao público; b. os repasses ou transferências de recursos financeiros; c. a execução orçamentária e financeira de- talhada; d. seus procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como todos os contratos celebrados; e. a remuneração e subsídio recebidos por ocupantes de cargos, funções e empregos públicos; f. os dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e g. respostas às perguntas mais frequentes da sociedade. Essas informações devem, obrigatoriamente, ser divulgadas por meio da internet, na forma de Portal de Transparência, atendendo os princípios e normas de acessibilidade vigentes. 595. O pedido de acesso a informações públicas alcança qualquer tipo de informação? Não. O acesso é a qualquer informação produzi- da ou custodiada por Poder, órgão ou entidade públi- ca, desde que não tenha sido classificada como sigi- losa, nos termos da regulamentação do ente público. Quando não for autorizado o acesso por se tra- tar de informação total ou parcialmente sigilosa, o re- querente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade com- petente para sua apreciação. 596. Que instrumento o poder público pode utilizar para garantir o acesso à informação? O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), criado no âmbito dos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas, é um instrumento eficiente para o atendimento a pedidos de acesso a informações, com funções como: a. atender e orientar o público quanto ao aces- so a informações; b. informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c. protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e d. realizar audiências ou consultas públicas, incentivando à participação popular. 597. É obrigatória a criação de ouvidorias nos mu- nicípios? A criação de Ouvidorias Municipais é a principal forma de instrumentalização da democracia participa-
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=