Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição
14 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT Acumulação de cargos 27. O prefeito pode exercer, concomitantemen- te, o seu mandato com outro cargo, emprego ou função pública? Não. É vedado o exercício simultâneo do man- dato de prefeito com qualquer outro cargo, emprego ou função pública, incluindo o cargo de secretário municipal. Por outro lado, é legalmente possível que o prefeito avoque para si, por meio de decreto, em caráter transitório, excepcional e por motivos rele- vantes devidamente justificados, as atribuições de secretário municipal, sem a necessidade de renúncia ou licença do cargo eletivo, sendo-lhe vedada a acu- mulação de remuneração. Quando o titular de cargo, emprego ou função pública assumir o mandato de prefeito deverá optar por uma das remunerações, sendo vedada a percep- ção remuneratória cumulativa. 28. O vice-prefeito pode exercer, concomitante- mente, o seu mandato com outro cargo, emprego ou função pública? Sim, desde que haja compatibilidade de horá- rios, sendo permitida a acumulação de vencimentos. 29. O vice-prefeito pode acumular a função de secretário municipal? Sim. Mas, neste caso, deve optar por uma das remunerações. 30. O vereador pode acumular seu mandato ele- tivo com um cargo, emprego ou função pública? Em determinados casos, sim. As regras para a acumulação do mandato eletivo de vereador com cargo, emprego ou função na Administração Pública são as seguintes: I. Mandato eletivo de vereador e cargo efetivo: a. Havendo compatibilidade de horá- rios – é possível o exercício simultâneo, acumulando-se as remunerações; b. Não havendo compatibilidade de horários – o que impede o exercício si- multâneo – o vereador deverá se afas- tar do cargo de provimento efetivo e optar por uma das duas remunerações; c. Há casos em que a acumulação do mandato de vereador com determi- nados cargos efetivos implica na inob- servância dos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, a exemplo dos cargos de Procurador Jurídico, Controlador Interno e Conta- dor da Prefeitura, hipóteses nas quais o vereador deverá se afastar do cargo efetivo e optar por uma das duas re- munerações, mesmo havendo compa- tibilidade de horários. II. Mandato eletivo de vereador e demais car- gos: a. É vedado ao vereador celebrar contra- to com a Administração, bem como ocupar cargos em comissão e funções de confiança; b. Exceção: o vereador poderá ocupar o cargo de secretário municipal, desde que se licencie do mandato eletivo. 31. No exercício do mandato eletivo, é possível ao vereador exercer cargo de provimento efetivo em outro município? Sim. O vereador pode exercer o cargo de pro- vimento efetivo em outro município, desde que haja compatibilidade de horários e que não fixe residência fora do município onde exerce o mandato, o que poderá ensejar a cassação do seu mandato, conforme preconizado no Decreto Lei nº 201/1967, artigo 7º, inciso II, devendo o agente político atentar-se para os dispositivos estabelecidos na Lei Orgânica do mu- nicípio no que se refere às incompatibilidades e limi- tações ao exercício da vereança.
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