Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição
131 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT tiva, por se tratar de um instrumento de participação popular que permite à sociedade ocupar papel de protagonista na gestão pública e no controle social da Administração. Portanto, a Ouvidoria é o legítimo canal que viabiliza a comunicação entre o cidadão e o poder público, concretizando o direito constitucional de pe- tição, previsto no inciso XXXIII, do Art. 5°, da Cons- tituição Federal. Logo, é necessária a criação de Ouvidorias no âmbito dos Municípios, já que representam um canal de comunicação direta entre a sociedade e a Admi- nistração Municipal, com a finalidade de receberem reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos. A criação desse canal de comunicação não im- plica, necessariamente, em aumento de despesas com a viabilização de infraestrutura, de cargo ou de uni- dade específica e isolada dentro do Poder ou órgão, podendo a Administração realizar adaptações para atender a essa criação. 598. O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) pode ser estabelecido na estrutura física e admi- nistrativa da ouvidoria? Sim, uma vez que as atividades do SIC e da ouvidoria têm notória relação de interdependência, e por não haver vedação para essa aproximação. 599. A Câmara Municipal pode ter uma ouvidoria própria para atendimento dos cidadãos que dese- jam protocolar reclamações, denúncias, sugestões e elogios diretamente ao Legislativo? Sim, uma vez que o TCE-MT recomenda a criação de ouvidoria no âmbito municipal. Já no caso do SIC, para atendimento dos pedidos de informa- ção, a Câmara deve, obrigatoriamente, disponibilizar tal serviço, para cumprimento da Lei de Acesso à Informação e legislação específica local que trate da temática.
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