Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição
132 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT Glossário Adicional de insalubridade O adicional de insalubridade é concedido a servidores públicos expostos a riscos a sua saúde, conforme atividades e operações definidas como insalubres em normatização específica do Ministério do Trabalho, com a condição de que o ente público tenha autorização legal amparando e regulamentando a respectiva concessão. O pagamento deve ocorrer com base em laudo técnico realizado por peritos de áreas específicas, tendo em vista tal adicional não consistir uma retribuição pela função desempenha- da, mas um acréscimo pelo trabalho realizado em condições potencialmente nocivas para o servidor e comprovadas pela perícia. Adicional de periculosidade O adicional de periculosidade é um valor devido ao servidor público exposto a atividades perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, em que se estabelece que, são conside- radas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude da exposição permanente do trabalhador a: • inflamáveis ou explosivos; • radiações ionizantes ou substâncias radioativas; • roubos ou outras espécies de violência física nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial; • energia elétrica; e • motocicletas. O pagamento deve ocorrer com amparo em au- torização legal e laudo técnico para caracterização da periculosidade. Administrações Direta e Indireta Nomenclatura adotada inicialmente pelo Decre- to-lei Federal nº 200/1967, que se propôs a regular a estrutura administrativa da organização federal em Administração Direta e Indireta. Define-se, basicamente, “Administração Direta” como aquela que se constitui de serviços integrados na estrutura administrativa do governo central, ou seja, na União inclui a presidência, os ministérios, as secretarias e outros órgãos vinculados; nos Estados, o governo estadual, as secretarias e órgãos vinculados; e nos municípios, a prefeitura, as secretarias e órgãos vinculados. Por “Administração Indireta” entende-se aquela que compreende as seguintes categorias de entidades dotadas de personalidade jurídica própria: autarquias; empresas públicas; sociedades de economia mista; e fundações públicas. Aposentadoria compulsória Refere-se à previsão constitucional de passagem obrigatória do servidor da atividade para a inativi- dade, aos 75 anos de idade, com proventos propor- cionais ao tempo de contribuição, na forma da Lei Complementar Federal nº 152/2015, independente- mente do sexo. É uma forma de aposentadoria automática a partir da idade estabelecida pela Constituição, e que não apresenta nenhuma regra de transição – da ati- vidade para a inatividade –, diferentemente da apo- sentadoria voluntária, que ocorre quando se atingiu o tempo de serviço ou de contribuição à previdência social. Cassação de mandato Diferentemente da extinção do mandato, em que a perda de mandato de vereador decorre de uma declaração da Mesa Diretora da Câmara de vereado- res, a cassação de mandato de vereador, também um tipo de perda de mandato, requer a manifestação do plenário, uma vez que a falta cometida deve ser men- surada e avaliada pelos edis do Legislativo Municipal. A legislação municipal, alinhada com as Constituições
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