Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição

134 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT tração, como contratante, se preserva de qualquer responsabilidade pelo eventual insucesso de possível negociação, e o contratado assume todos os riscos. Assim, o contratado obterá sucesso e lucro se cumprir com obrigação específica prevista no contrato, sendo necessário que haja previsão de valores globais ou máximos do contrato a ser firmado. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) Constitui contribuição social especial, para in- tervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, que compete exclusivamente à União, considerada, na doutrina, como “tributo” de natureza extrafiscal e de arreca- dação vinculada. Crédito adicional Trata-se de instituto constitucional, que confor- me previsão na Lei nº 4.320/1964 – Lei das Normas Gerais de Direito Financeiro da Administração Pública –, representa uma autorização para despesa que não foi computada ou que foi insuficientemente dotada na Lei do Orçamento Anual, sendo classificado em crédito suplementar, especial e extraordinário. Decadência Refere-se à extinção de um direito por não ter sido exercido no prazo legal. Similar à caducidade, representa a perda da possibilidade do exercício de um direito potestativo, ou seja, aquele que depende da vontade do interessado. Na seara tributária, a de- cadência é a extinção do direito de a Fazenda Pública constituir um crédito tributário, passados 5 (cinco) anos da data que a decisão anulatória por vício formal do lançamento anteriormente efetuado torna-se definitiva, ou então a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele que poderia ter sido efetuado o lançamento. Déficit atuarial É a diferença negativa, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e demais ativos do regi- me próprio de previdência e as obrigações projetadas de curto, médio e longo prazos, incluídos os benefí- cios previdenciários já concedidos e os futuros. Em uma compreensão mais apurada, é a dife- rença entre os compromissos líquidos do plano de benefícios (passivo atuarial) e os ativos financeiros já capitalizados pelo RPPS (ativo real líquido), ou seja, trata-se da diferença negativa entre os bens e direi- tos e as obrigações apuradas ao final de um período contábil (déficit técnico). O passivo atuarial do RPPS corresponde aos compromissos líquidos do plano de benefícios, os quais são registrados no Passivo Exigível a Longo Prazo, representado pelas reservas matemáti- cas previdenciárias. Caso da avaliação ou reavaliação atuarial venha indicar déficit atuarial, deverá ser apre- sentado um Plano de Amortização para seu equacio- namento no Parecer Atuarial. Despesa total com pessoal É o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quais- quer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicio- nais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. A despesa total com pessoal deve ser apurada somando-se a realizada no mês em refe- rência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. No caso de contratos de terceirização de mão de obra, em que ocorrerem substituição de servidores e empregados públicos, os respectivos gastos também devem ser computados como despesas com pessoal. Dívida Ativa Tributária É a dívida proveniente de créditos dessa nature- za, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular. O termo de inscrição da dívida ativa,

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