Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição
135 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT autenticado pela autoridade competente, deve indi- car, obrigatoriamente: o nome do devedor e, quando couber, o dos corresponsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros; a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos; a origem e natureza do crédito; a data em que foi inscrita; e o número do processo administrativo de que se originar o crédito. Dotação Em sentido amplo, “dotação” pode ser definida como o recurso fixado no orçamento para atender às necessidades de determinado órgão, entidade, fundo ou despesa. Duodécimo Representação constitucional e legal de uma das doze parcelas financeiras recebidas por órgão ou Po- der e transferidas por ente repassador, como no caso da Câmara Municipal que tem seu orçamento total composto, em regra, com todos os repasses mensais realizados pelo Executivo Municipal. Encargos sociais patronais São contribuições do “empregador” ou “patrão” destinadas a custear a seguridade social, em conjun- to com o restante da sociedade. No âmbito do po- der público, os entes públicos são tratados de forma equiparada à pessoa física e jurídica empregadora, contribuindo juntamente com os servidores para o devido custeio da seguridade social. Entidades filantrópicas Pessoas jurídicas de direito privado que não pos- suem finalidade lucrativa e promovem assistência à sociedade carente. Podem ser caracterizadas como entidades de filantropia: as fundações, as entidades culturais, as de proteção à saúde, as instituições de ensino, os templos de qualquer culto, os partidos po- líticos, as entidades sindicais, as associações, e outras. Nos termos da Constituição, da legislação tributária e previdenciária, para que as entidades filantrópicas possam gozar de alguns incentivos fiscais oferecidos pela Administração, é necessário o cumprimento de certas obrigações acessórias ou mesmo o preenchi- mento de requisitos predefinidos. Erário Termo oriundo do latim aerarium, que significa “Tesouro Público” ou “Fazenda Pública”, em qualquer das esferas federativas, em que se “guarda” o dinhei- ro e os bens públicos. O erário é controlado pelo Fisco, que é um conjunto de órgãos da Administração Pública, que tem o objetivo de arrecadar e fiscalizar tributos destinados à realização das despesas públicas. Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal (FPE) O FPE acumula 21,5% do produto da arrecada- ção, realizado pela União, dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, que é repassado aos Estados e Dis- trito Federal, sendo a distribuição dos recursos feita de forma proporcional ao coeficiente individual de participação resultante do produto do fator represen- tativo da população de cada Estado e DF. Os índices de repasse desse Fundo são calculados pelo Tribunal de Contas da União, utilizando-se como fatores a po- pulação e o universo da renda per capita . Fundo de Participação dos Municípios (FPM) O FPM acumula 22,5% do produto da arrecada- ção, realizado pela União, dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, que é repassado aos Municípios, sen- do a distribuição dos recursos feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas popu- lacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. Os critérios utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão pre- vistos no Código Tributário Nacional e no Decreto-Lei Federal nº 1.881/81. Gravame O “gravame” para a Administração significa “en- cargo”, “ônus” ou “compromisso financeiro”.
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