Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição
139 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT ceitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, in- dustriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, dedu- zidos, principalmente, os valores transferidos, por determinação constitucional ou legal, aos Estados e Municípios, no caso da União, e aos Municípios, no caso dos Estados, consideradas, ainda, as demais de- duções previstas na Lei. A apuração é feita somando-se todas as receitas correntes arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores, deduzidas as transferências constitucionais e legais, as contribuições aos planos de seguridade social e, no caso da União, os valores do PIS/Pasep, adotando-se o regime de caixa. Recesso parlamentar Interrupção regulamentar dos trabalhos legisla- tivos, com previsão de datas e duração em regimento interno. Regime celetista Regime jurídico em que o empregado público é admitido sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), daí ser chamado “celetista”, que inclui trabalhadores como das empresas públicas, socieda- des de economia mista e fundações de direito privado instituídas pelo poder público. Regime de caixa e regime de competência O regime de competência, baseado no princípio contábil da competência, tem a finalidade de reco- nhecer, na contabilidade das entidades jurídicas, as receitas, os custos e as despesas no período a que competem, independente do recebimento das recei- tas ou do pagamento dos custos e despesas. O chamado regime de caixa consiste na con- tabilização das receitas somente por ocasião do seu efetivo recebimento e da contabilização dos custos e das despesas somente no momento do seu efetivo pagamento em moeda corrente. No âmbito do setor público, há que se diferen- ciar o regime orçamentário do regime contábil. O regime orçamentário reconhece a despesa orçamentária no exercício financeiro da emissão do empenho e a receita orçamentária pela arrecadação, nos termos do art. 35 da Lei nº 4.320/1964, em que se define que: Pertencem ao exercício financeiro: I – as receitas nele arrecadas; II – as despesas nele legalmente empenhadas. Pelo regime contábil, a contabilidade aplicada ao setor público deve atender também ao princípio da competência, e, por isso, os efeitos das transações e outros eventos são reconhecidos quando ocorrem, e não quando os recursos financeiros são recebidos ou pagos. Nesse sentido, exige-se evidenciar os fatos liga- dos à execução financeira e patrimonial, atendendo-se aos princípios da competência e da oportunidade. Regimento Interno da Câmara Municipal É uma resolução do plenário municipal que dis- ciplina a organização e o funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores, detalhando os procedimen- tos utilizáveis pelos vereadores no exercício da função parlamentar. Para o Estado Democrático de Direito, o Regimen- to Interno é crucial, porque normatiza a funcionalidade do parlamento, em todas as suas dimensões e funções. Regularidade fiscal É a comprovação de habilitação de licitante pe- rante a Administração, demonstrada por um conjunto de documentos apresentados na habilitação licitató- ria, que indicam a situação regular fiscal do licitante, por meio dos seguintes documentos: a. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Con- tribuintes (CGC); b. prova de inscrição no cadastro de contri- buintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e com- patível com o objeto contratual; c. prova de regularidade para com a Fazenda
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