Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição
17 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT Câmara Municipal 70% de sua receita com folha de pagamento, incluídos os subsídios dos vereadores, não sendo inclusos os gas- tos com inativos, pensionistas, encargos previdenciários e serviços prestados por terceiros, salvo, neste último caso, os que configurarem substituição ilícita de servi- dores públicos ou representarem a burla ao princípio do concurso público, quando serão abrangidos. IV) Limite de gasto com subsídio dos verea- dores (art. 29, VII, CF/1988): O total da despesa com subsídio dos vereadores não pode ultrapassar o limite de 5% da receita total do município. V) Limites do subsídio dos vereadores: a. o subsídio máximo do vereador não pode ultrapassar os percentuais dos subsídios dos deputados estaduais (art. 29, VI, CF/1988), conforme informações relacionadas a seguir: NÚMERO DE HABITANTES DO MUNICÍPIO % SOBRE SUBSÍDIO DO DEPUTADO ESTADUAL até 10.000 20% de 10.001 a 50.000 30% 50.001 a 100.000 40% 100.001 a 300.000 50% 300.001 a 500.000 60% Mais de 500.000 75% b. o subsídio máximo do vereador também não pode ultrapassar o subsídio do prefeito, que corresponde ao teto remuneratório no âmbito dos municípios. 45. Quais os limites de gastos impostos ao Poder Legislativo Municipal? A Câmara Municipal deve observar, simultanea- mente, todos os limites a seguir discriminados: I) Limite de gasto total (art. 29-A da Cons- tituição Federal): O total das despesas do Poder Legislativo Mu- nicipal, incluídos os subsídios dos vereadores e ex- cluídos os gastos com inativos e pensionistas, não pode ultrapassar os percentuais incidentes sobre o somatório das receitas tributárias e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior, conforme informações a seguir: NÚMERO DE HABITANTES DO MUNICÍPIO PERCENTUAL SOBRE A RECEITA BASE Até 100.000 7% 100.001 a 300.000 6% 300.001 a 500.000 5% 500.001 a 3.000.000 4,5% 3.000.001 a 8.000.000 4% Acima de 8.000.000 3,5% II) Limite de gasto com pessoal (arts. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal): O total da despesa com pessoal, em cada perío- do de apuração, não pode exceder a 6% da Receita Corrente Líquida do Município. III) Limite de gasto com folha de pagamento (art. 29-A, § 1º, Constituição Federal): A Câmara Municipal não pode gastar mais de Limites constitucionais e legais da Câmara Municipal
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