Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição

18 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT 46. Os gastos decorrentes de parcelamento de débitos previdenciários da Câmara perante o INSS devem ser computados no gasto total para efeitos de cumprimento ao limite constitucional? Sim. O valor a ser repassado pela Prefeitura à Câ- mara de Vereadores, somado às parcelas dos tributos e das contribuições previdenciárias pagas pelo muni- cípio em razão de parcelamento de dívida da Câmara Municipal perante o INSS, não pode exceder o limite estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal. 47. As despesas de exercícios anteriores pagas pela Câmara devem ser inclusas no gasto total para efeitos de cumprimento do art. 29-A da CF/1988? Em regra, sim, uma vez que não há previsão constitucional ou legal de que tais gastos não devam ser computados. Por outro lado, o Poder Legislativo municipal pode, excepcionalmente, excluir do limite estabele- cido pelo artigo 29-A da Constituição da República, despesas de exercícios anteriores não empenhadas e não contabilizadas na época devida, desde que comprove a legitimidade dessas despesas e identifi- que, por meio de processo administrativo próprio, os agentes causadores da geração e do descumprimento das fases de constituição e liquidação da respectiva despesa, para fins de eventual responsabilização. 48. Os gastos com obras de reforma ou amplia- ção da sede do Legislativo Municipal devem ser computados no gasto total para cumprimento do limite constitucional? Sim, mas somente aqueles gastos realizados com recursos próprios, o que exclui os gastos realizados pelo Executivo Municipal. 49. Os gastos da Prefeitura Municipal para a re- alização de concurso público da Câmara Munici- pal devem ser computados na despesa total do Legislativo? Não, por não serem dispêndios realizados com recursos próprios da Câmara. 50. Os encargos sociais de responsabilidade da Câmara Municipal e os proventos de aposenta- doria e pensões, quando suportados por ela, são computados para efeito de cumprimento do limite de folha de pagamento? Sim, devem compor o total de gastos com folha de pagamento da Câmara Municipal para fins de apura- ção do limite previsto no artigo 29-A, § 1º, da CF/1988. 51. Os gastos decorrentes de terceirização de serviços na Câmara Municipal devem compor a folha de pagamento? As terceirizações consideradas lícitas não devem compor o agregado de gastos com folha de pagamen- to das Câmaras Municipais, para efeito de cálculo do limite estabelecido no artigo 29-A, § 1º, da CF/1988. Por sua vez, as terceirizações ilícitas devem compor o agregado de gastos com folha de pagamento, sendo ilí- citas as terceirizações caracterizadas, alternativamente: • por serviços contratados para suprir ativida- des finalísticas e típicas do Legislativo; • por serviços inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo quadro ativo de pessoal da Administração; ou • por atividades que configurem relação de emprego entre a Administração contratante e o obreiro, caracterizada pela subordinação jurídica, pessoalidade e habitualidade. 52. As despesas referentes ao pagamento de bol- sas de estágio no âmbito da Câmara Municipal devem ser computadas na folha de pagamento? As despesas com bolsas de estágio não devem ser computadas para efeito da apuração do limite previsto no § 1º, do art. 29-A, da CF/1988, tendo em vista que o conceito de “folha de pagamento” abrange exclusi- vamente as parcelas remuneratórias dispendidas pela contraprestação de um serviço prestado sob vínculo empregatício, o que não inclui a contraprestação devi- da a estagiários a título de bolsas. Ademais, observa-se que a própria Lei Federal nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, em seu art. 3º, reconhe- ce a inexistência de vínculo empregatício do estagiário com a concedente do estágio.

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