Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição

19 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT 53. Os gastos com processos de reconhecimento de dívidas trabalhistas havidas por exoneração de servidores da Câmara devem compor a folha de pagamento? Sim, mas o cômputo deve ser no total de gas- tos com folha de pagamento do exercício em que ocorreram os respectivos fatos geradores, para fins de apuração do limite previsto no art. 29-A, § 1º, da Constituição Federal, considerando-se apenas as verbas de caráter remuneratório. 54. Existe ordem de prioridades para o cumpri- mento dos limites estabelecidos para a Câmara Municipal? Poderia, por exemplo, o Legislativo Municipal cumprir o limite de folha de pagamento e deixar de observar o limite de gastos com pessoal da LRF, ou vice-versa? Não. Apesar de os limites serem diferenciados quanto ao seu objeto e/ou base de cálculo, a Câmara Municipal não tem a faculdade de escolher um limite em detrimento do outro. Tem a obrigação constitucio- nal de cumprir com todos, indistintamente. 55. Quando o orçamento da Câmara Municipal e o repasse efetivamente recebido tiverem valo- res divergentes, qual a base de cálculo utilizada pelo TCE-MT no exercício do controle externo para efeitos de verificação do cumprimento do limite com folha de pagamento? No caso concreto, o Tribunal de Contas adota os seguintes critérios: a. Quando o repasse for menor que o orça- mento, a base de cálculo será o orçamento – até o limite de gasto total; b. Quando o repasse for maior que o orça- mento, a base de cálculo será o valor do repasse – até o limite de gasto total. 56. Que postura punitiva o Tribunal de Contas pode adotar quando o Legislativo Municipal ul- trapassar, na aplicação de seus recursos, os limites constitucionais e legais? Os gastos do Legislativo que ultrapassarem os li- mites previstos na Constituição Federal e na LRF serão enquadrados como fatos irregulares pelo Tribunal de Contas, passíveis de influenciarem negativamente no julgamento de processos de contas de gestão daquele Poder, de aplicação de multa e possibilidade de determi- nação para ressarcimento de recursos ao erário público. Repasse financeiro para a Câmara Municipal, sua base de cálculo, e outras receitas 57. Como apurar o valor máximo a ser repassado pela Prefeitura à Câmara Municipal? O valor máximo a ser repassado pela Prefeitura à Câmara Municipal corresponde ao seu limite total de despesas, que é determinado pela aplicação de um dos percentuais previstos nos incisos I a IV do artigo 29-A da Constituição Federal sobre a base de cálculo representada pelo somatório das seguintes receitas tributárias e transferências recebidas, efeti- vamente realizadas no exercício anterior: Receitas tributárias: • Impostos: IPTU, ITBI, ISSQN, IRRF; • Taxas; • Contribuição de Melhoria; • Receita da Dívida Ativa Tributária; • Juros e multas da receita tributária; • Juros e multas da receita da dívida ativa tri- butária; Receitas de transferências: • Transferências da União: FPM, ITR, IOF sobre ouro, ICMS desoneração das exportações, CIDE; e • Transferências do Estado: ICMS, IPVA, IPI ex- portação.

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