Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição

24 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT 82. A responsabilidade administrativo-financeira pela execução de obras de reforma ou ampliação da sede do Legislativo Municipal é da própria Câ- mara ou da Prefeitura? Tanto a Prefeitura pode realizar tais obras, com dotação e recursos próprios, pois trata-se de patrimô- nio do município, quanto a Câmara, hipótese esta em que as despesas estarão incluídas no limite de gastos do Poder Legislativo. A Câmara pode, ainda, firmar acordo para ra- teio das despesas com a Prefeitura Municipal, caso em que estarão incluídas nos limites de gastos do Legislativo somente as despesas realizadas pela Ad- ministração da Câmara. 83. A Câmara Municipal pode realizar despesas com coffee breaks ou lanches? Sim. Existindo dotação orçamentária e disponi- bilidade financeira, a despesa com o fornecimento de coffee breaks ou lanches será legítima e terá finalida- de pública quando destinada a situações ocasionais como eventos relacionados com as atividades institu- cionais realizadas pelo Poder Legislativo. 84. De quem é a responsabilidade administrativo- -financeira pela realização de concurso público para preenchimento de cargos da Câmara Municipal: do Legislativo ou do Executivo? Tal despesa cabe ao Legislativo, porém, é pos- sível a realização do concurso público em conjunto com a Prefeitura. Neste caso, havendo o rateio das despesas, somente a parcela paga pelo Legislativo in- tegrará o limite constitucional de gastos da Câmara. 85. Caso haja falecimento de vereador, cabe à Câmara Municipal o pagamento da pensão por morte aos seus familiares? Não. No caso de morte do vereador durante o exercício do mandato, constitui-se em obrigação do Poder Legislativo Municipal o pagamento do valor re- ferente ao subsídio devido até a data do falecimento, pois, nessa data, cessa o exercício do mandato, e o pagamento de outros direitos sociais remuneratórios previstos em lei, como 13º subsídio e férias, e os indenizatórios pendentes de ressarcimento. Após a morte do membro do legislativo, os familiares deve- rão pleitear o recebimento do benefício da pensão junto ao Regime de Previdência Social ao qual estava vinculado. 86. É permitido o pagamento de indenização aos vereadores pela participação em sessões extraor- dinárias? Não, uma vez que tal possibilidade encon- tra vedação na Emenda Constitucional nº 50, de 14/02/2006, que revoga tacitamente a vigência das normas municipais que autorizam o pagamento de tal indenização a partir da data da Emenda. 87. É possível que a Câmara Municipal realize despesa com concessão de diárias a servidores cedidos a outros órgãos e entidades, a exemplo da cessão feita a Tribunal Eleitoral? Não. Trata-se de pagamento indevido, por ser gasto extraordinário que escapa ao controle do órgão cedente. 88. É possível a contratação de empresa de rádio para dar publicidade de matérias legislativas? Sim, desde que sejam atendidos os ditames da Lei nº 8.666/93 e obedecidos os princípios da Admi- nistração Pública. 89. A Câmara Municipal pode realizar gastos, com respectiva previsão orçamentária, destinados a programas de ação social? No âmbito das funções da Câmara de vereado- res, a legislativa, a fiscalizadora, a de julgamento e a administrativa, não há como inserir a destinação de recursos próprios para aplicação em programas de ação social, uma vez que, em sua essência, o Le- gislativo Municipal não tem incumbência de atender diretamente à população por meio de programas as- sistencialistas, sendo esta tarefa de competência do Executivo Municipal.

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