Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição
25 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT Pessoal e membros da Câmara Municipal 90. A Câmara Municipal pode fixar ou alterar a remuneração de seus servidores por meio de Resolução ou Decreto Legislativo? Não. Nesse caso é obrigatória lei em sentido estrito de iniciativa do Legislativo, nos termos do art. 37, X, da CF/1988. Com base na autonomia dos Poderes, conforme previsão nos arts. 2º e 51 da CF/1988, o Legislativo Mu- nicipal pode dispor, por Resolução ou Decreto, de outras matérias como fixação de subsídios de seus vereadores, sua organização, funcionamento, polícia, transformação, criação ou extinção dos cargos, empregos e funções. 91. A Câmara Municipal pode ceder servidores efetivos para a Prefeitura? Sim. Havendo autorização em lei municipal, é possível ao Poder Legislativo ceder servidores efetivos ao Poder Executivo. 92. A Câmara Municipal pode contratar servidor da Prefeitura Municipal para a prestação de ser- viços contábeis? Não. O cargo de contador do Legislativo Mu- nicipal deve ser criado por lei, constar do Plano de Cargos, Carreiras e Salários e ser provido por meio de concurso público. 93. Há necessidade de a Câmara Municipal nor- matizar o abandono e as faltas dos vereadores às sessões plenárias? Sim. O Regimento Interno da Câmara Municipal deverá normatizar matéria relativa aos abandonos e às faltas dos vereadores às sessões plenárias, estabe- lecendo todos os critérios a serem observados. Julgamento das contas de governo do Prefeito Municipal 94. Após o recebimento do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas, há prazo para a Câma- ra Municipal julgar as contas do chefe do Poder Executivo? Sim. A Câmara Municipal deve julgar as contas do Prefeito no prazo de sessenta dias, contados da data do recebimento do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas. Esgotado esse prazo, sem delibe- ração da Câmara Municipal, as contas com o Parecer do Tribunal de Contas serão colocadas na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais propo- sições, até sua votação final, conforme inciso III do art. 210 da Constituição Estadual. 95. Qual a condição exigida para que o Parecer Prévio emitido pelo TCE sobre as contas do chefe do Poder Executivo deixe de prevalecer por ocasião do julgamento pelo Poder Legislativo? O Tribunal de Contas tem, dentre as suas atri- buições, a de prestar auxílio ao Poder Legislativo no controle externo da aplicação dos recursos públicos, em cada área de jurisdição. Assim, a análise das con- tas do chefe do Poder Executivo pelo TCE resulta na emissão de Parecer Prévio circunstanciado, que deve ser levado em consideração pelo Poder Legislativo no julgamento das contas. O Parecer do TCE deixará de prevalecer mediante os votos de 2/3 (dois terços) dos membros do Poder Legislativo, conforme determina o inc. II do art. 210 da Constituição Estadual.
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