Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição

27 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT 101. Em caráter excepcional, o Poder Legislativo poderá optar por integrar-se à Unidade de Controle Interno do Poder Executivo e/ou às respectivas normas de rotinas e procedimentos de controle? Sim. Nas Câmaras Municipais, por funcionarem basicamente com os repasses financeiros efetuados pelo Poder Executivo e estarem sujeitas a limites cons- titucionais e legais, poderá ser dispensável a criação de estrutura própria de controle interno, para evitar que o custo seja maior que o benefício. Neste caso, há duas opções de formalização do instrumento legal: a. Integração às normas de rotinas e proce- dimentos de controle do poder Executivo Municipal; b. Integração tanto às normas de rotinas e procedimentos de controle quanto ao con- trole da Unidade de Controle Interno do Executivo Municipal. A primeira alternativa exige adaptação das nor- mas, devendo a atividade de controle ser desempe- nhada por servidor nomeado pela Câmara Municipal. A segunda dispensa a criação de Unidade de Controle Interno, contudo, exige a adaptação das normas de rotinas e procedimentos, no âmbito da Câmara Mu- nicipal. Em qualquer caso, o controle abrangerá apenas as atividades administrativas, não se aplicando às fun- ções legislativas e de controle externo. A opção deve ser feita com base nas disponibilidades orçamentárias e financeiras e nos princípios da eficiência, da econo- micidade e da razoabilidade.

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