Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição
28 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT Consórcios Públicos assembleia geral como instância máxima do consórcio; g. número, formas de provimento e remune- ração dos empregados; h. casos de contratação por tempo determina- do para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público; i. autorização para a gestão associada de ser- viço público; e j. direito dos contratantes, quando adimplen- tes com suas obrigações, de exigir o pleno cumprimento das cláusulas do contrato de consórcio público. 104. Quais os possíveis objetivos almejados com a formação de um consórcio público? Observados os limites constitucionais e legais, os objetivos dos consórcios públicos serão determi- nados pelos entes da Federação que se consorciarem, admitindo-se, entre outros, os seguintes: a. gestão associada de serviços públicos; b. prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de bens à Administração Direta ou Indireta dos entes consorciados; c. compartilhamento ou uso em comum de instrumentos e equipamentos, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal; d. produção de informações ou de estudos técnicos; e. promoção do uso racional dos recursos na- turais; f. gestão e proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum; 102. O que é o consórcio público? É a pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei Federal nº 11.107/2005, para estabelecer relações de coopera- ção federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pú- blica, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos. A constituição de consórcio público dependerá da prévia celebração de protocolo de intenções subs- crito pelos representantes legais dos entes da Federa- ção interessados. 103. O que é o protocolo de intenções? É o contrato preliminar que, ratificado pelos en- tes da Federação interessados e associados, converte-se em contrato de consórcio público. O protocolo, sob pena de nulidade, deverá con- ter, no mínimo, cláusulas que estabeleçam: a. denominação, finalidades, prazo de duração e sede do consórcio público; b. identificação de cada um dos entes da Fede- ração que podem vir a integrar o consórcio público; c. indicação da área de atuação do consórcio; d. indicação da personalidade jurídica do con- sórcio, se de direito público e com natureza autárquica ou de direito privado sem fins econômicos; e. critérios para, em assuntos de interesse comum, autorizar o consórcio público a representar os entes da Federação; f. normas de convocação e funcionamento da Definições, execução orçamentária, contrato de rateio, licitação e contabilidade
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