Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição
29 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT g. planejamento, gestão e administração dos serviços e recursos da previdência social dos servidores de qualquer dos entes da Federação consorciados; h. fornecimento de assistência técnica, exten- são, treinamento, pesquisa e desenvolvi- mento urbano, rural e agrário; e i. ações e políticas de desenvolvimento urba- no, socioeconômico local e regional. 105. A execução das receitas e despesas do con- sórcio público deverá ocorrer com observância às normas de direito financeiro aplicáveis à Admi- nistração Pública? Sim. A execução das receitas e das despesas do consórcio público deverá ocorrer com observância às mesmas normas de direito financeiro aplicáveis aos órgãos, entidades públicas e poderes da Admi- nistração. No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realiza- ção de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal. 106. Como os entes consorciados devem fazer a inclusão em suas leis orçamentárias dos recursos a serem transferidos ao consórcio público? Conforme previsão na Portaria STN nº 72/2012, que regulamenta a forma de cumprimento de nor- mas de contabilidade pública e responsabilidade fiscal pelos consórcios públicos e pelos respectivos entes da Federação consorciados, os entes consor- ciados devem incluir, em suas leis orçamentárias, os recursos a serem transferidos ao consórcio público, em programação específica, devendo discriminar as transferências, quanto à natureza, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. A classificação funcional programática e por natureza de despesa do consórcio público deve observar a respectiva classificação do ente consorciado transferidor. 107. As receitas de transferências recebidas pelos consórcios públicos e a respectiva execução da despesa devem receber classificação específica? Sim, deverão ser classificadas em códigos de fonte/destinação de recursos, que reflitam as finali- dades da transferência, de forma a garantir que os recursos sejam aplicados no objeto definido no orça- mento dos entes consorciados. Os códigos de fonte/ destinação de recursos, criados no âmbito do con- sórcio público para a gestão orçamentário-financeira, devem vincular o ingresso de recursos à respectiva aplicação. 108. O que é o contrato de rateio? É o contrato por meio do qual os entes con- sorciados comprometem-se a fornecer recursos fi- nanceiros, consignados em suas respectivas leis orça- mentárias anuais, para a realização das despesas do consórcio público. É formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contem- plados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos, os quais poderão ultrapassar o exer- cício financeiro. É vedado, ao consórcio, a aplicação dos recur- sos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive trans- ferências ou operações de crédito. 109. Caso algum ente consorciado descumpra al- guma obrigação prevista no contrato de rateio, quem tem legitimidade para exigir o seu devido cumprimento? Tanto os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.
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