Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição
31 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT 115. Os consórcios públicos podem realizar licitação por meio de edital que preveja contratos a serem celebrados pela Administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados? Sim. Trata-se da licitação compartilhada, em que o consórcio, constituído para um fim específico, alinhado com o objeto da licitação, realiza certame único com a previsão de contratação do fornecedor de bem ou serviço pelos entes consorciados. 116.Há normativo específico que oriente de forma mais detalhada o preenchimento de demonstrati- vos fiscais e a adoção de procedimentos contábeis orçamentários referentes aos consórcios públicos? Sim. Aprovados em portarias específicas pela Se- cretaria do Tesouro Nacional, o Manual de Demons- trativos Fiscais (MDF) e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) apresentam orien- tações direcionadas sobre a execução das regras, no- tadamente sobre o preenchimento de demonstrativos fiscais e os procedimentos contábeis a serem adotados pelos consórcios públicos. Pessoal e controle interno 117. Qual é a forma de provimento dos servidores que compõem os consórcios públicos? E para qual regime de previdência contribuem? A admissão de pessoal pelos consórcios públicos deverá ser precedida de processo seletivo, indepen- dentemente de sua personalidade jurídica. O pessoal contratado não pode ser contemplado com a efeti- vidade e a estabilidade previstas no art. 41 da Cons- tituição Federal. O vínculo do pessoal aprovado por meio de processo seletivo é de natureza celetista e a contribuição previdenciária será para o Regime Geral de Previdência Social (INSS). 118. O consórcio intermunicipal pode ser integrado por pessoal cedido pelos entes consorciados? Sim. O consórcio poderá ser integrado por pes- soal cedido pelos entes consorciados, mantendo-se, nesse caso, o vínculo de origem. 119. A despesa realizada pelo consórcio intermu- nicipal para contratação de profissionais médicos para prestar serviços especializados junto às re- des públicas municipais, com recursos oriundos de convênio firmado com o ente consorciado, deve ser considerada pelo município no cômputo da despesa com pessoal? Caso a celebração do convênio para contratação desses profissionais, por meio do consórcio público, sirva para burlar a necessária contratação por meio de concurso público, o respectivo gasto deve ser enqua- drado pelo ente consorciado nos limites de despesa com pessoal fixados na LRF. 120. Em caso de extinção do consórcio público, qual deve ser o procedimento para alocação do pessoal? Com a extinção do consórcio, o pessoal cedido ao consórcio público retornará aos seus órgãos de origem, e os empregados públicos terão automatica- mente rescindidos os seus contratos de trabalho com o consórcio. 121. Os consórcios públicos devem, obrigatoria- mente, implantar Unidade de Controle Interno, com o respectivo controlador interno, e elaborar manuais de rotinas e procedimentos de controle? Os consórcios, sendo pessoas jurídicas de direi- to público ou pessoas jurídicas de direito privado, são unidades executoras do controle interno, fazen- do parte do Sistema de Controle Interno dos entes consorciados e, por consequência, devem elaborar os manuais de rotinas e procedimentos de contro-
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