Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição
33 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT Controle Interno Sistema de Controle Interno, Unidade de Controle Interno e normas de controle Sim. Cada um dos Poderes e órgãos deverá insti- tuir sua própria Unidade de Controle Interno, que será responsável pela coordenação e execução das ativida- des de controle interno no âmbito de cada um deles, incluindo a Administração Direta e a Administração Indireta. Assim, não há subordinação dos Poderes e ór- gãos a um controle único no Estado, resguardando-se a autonomia e a independência de cada um deles. 125. É permitida a criação de uma única Unidade de Controle Interno, para atuar como órgão cen- tral do Sistema do Controle Interno Municipal que atenda os dois Poderes? Sim. Facultativamente, por meio de lei munici- pal, pode ser autorizada a implantação de Unidade de Controle Interno central, sob a responsabilidade do Executivo, nos termos da Resolução Normativa 01/2007 e Resolução de Consulta 29/2010, normas essas do TCE-MT, com base nos princípios da razo- abilidade e economicidade, e na predominância do caráter orientativo/preventivo do controle interno. Nessa lei específica devem ser estabelecidas as obrigações de cada Poder, em especial a determinação para que o Poder Legislativo, em caso de omissão do Poder Executivo em organizar o Sistema de Controle Interno Municipal, deve provocá-lo a fazê-lo, sob pena de responsabilização pelo Tribunal de Contas. Nesse modelo, em caso de omissão reiterada da Unidade de Controle Interno do Executivo em relação aos interesses do Legislativo, cabe proposta de lei para revogar a utilização compartilhada dessa mesma estrutura, sob pena de caracterizar omissão do Legislativo em solucionar a demanda perante o Tribunal de Contas. 122. Qual é a abrangência do Sistema de Controle Interno do Estado e dos Municípios? A lei que instituir o Sistema de Controle Interno do Estado abrangerá as Unidades de Controle Interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas. Nos Municípios, a lei abran- gerá o Sistema de Controle Interno dos Poderes Legis- lativo e Executivo. Tanto no Estado quanto nos Muni- cípios, a referência a cada um dos Poderes e órgãos inclui a Administração Direta e Indireta, se for o caso. 123.Há prazo para a aprovação da lei que institui o Sistema de Controle Interno? A Lei nº 4.320/64 menciona a necessidade de se instituir o Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Executivo. Em 1988, a Constituição Fede- ral estendeu a obrigação aos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como ao Ministério Público e ao Tri- bunal de Contas e, de forma mais recente, à Defen- soria Pública. Visando dar cumprimento ao comando constitucional, o TCE-MT determinou, por meio da Resolução Normativa nº 01/2007, o prazo máximo de dezembro/2007 para a implantação do Sistema de Controle Interno, mediante lei, em todos os entes jurisdicionados. Sendo assim, o ente que ainda não implantou seu respectivo Sistema de Controle Interno encontra-se em situação irregular. 124. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas devem instituir suas próprias Unidades de Controle Interno, mesmo que a Lei instituidora seja única no âmbito de cada ente federado?
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