Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição
35 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT to do cargo de controlador interno, deve constar esse requisito no edital do concurso público, sendo que, somente os candidatos aprovados que comprovarem documentalmente tal formação poderão tomar posse. Se não houver lei que exija formação específica, deverá a Administração admitir a comprovação em qualquer curso de nível superior, desde que os apro- vados preencham as qualificações e aptidões técnicas necessárias ao desempenho da função de controlador. 134. Quantos servidores deverão ser nomeados para o exercício das atividades relacionadas à Uni- dade de Controle Interno? A quantidade de servidores dependerá da reali- dade e da estrutura de cada Poder ou órgão, levan- do-se em consideração, em cada um deles, a Admi- nistração Direta e Indireta, se for o caso. Pode haver situações em que apenas um servidor seja capaz de realizar as atividades; em outras, poderá ser necessária a criação de uma equipe de controle interno. 135.Havendo equipe na Unidade de Controle Interno (UCI), é possível que um dos servidores exerça cargo comissionado para chefiar ou coor- denador a equipe? Há algum critério para a sua indicação? Sim, um dos servidores da UCI pode chefiar ou coordenar a equipe, sendo investido em cargo comis- sionado. Em regra, esse servidor deverá ser escolhido entre os auditores/controladores públicos internos (ou denominação equivalente) para o exercício de cargo comissionado. O escolhido deve dominar os conceitos relacionados ao controle interno e às atividades de auditoria. 136.Há critérios para a nomeação dos demais integrantes da equipe da Unidade de Controle Interno, no caso em que apenas um servidor seja o responsável comissionado pela Unidade? Sim. Para garantir a independência, autonomia de atuação e a eficiência e continuidade na propo- sição de ações de controle interno, o auditor/con- trolador público interno deverá ser nomeado para o exercício do cargo efetivo, o que exige realização de concurso público. É razoável que a formação exigida, em nível superior, seja um dos critérios a serem pre- enchidos pelos candidatos. 137. Os Poderes e órgãos precisam aguardar a nomeação dos auditores/controladores públicos internos em cargo efetivo para dar início às suas respectivas atividades de controle interno? Não. Até a realização do concurso público, ad- mite-se o recrutamento de servidores do quadro de pessoal efetivo que reúnam as qualificações necessá- rias para o exercício da função, porém não se justifica a manutenção desses servidores indefinidamente no exercício das atividades de controle interno. Gestão e atuação do controle interno 138. Qual deve ser a postura administrativa do gestor público diante da necessidade da implemen- tação da Unidade de Controle Interno (UCI), de seus recursos materiais e humanos e da condução da efetiva atuação dos profissionais de controle? Os gestores devem proporcionar os recursos hu- manos, materiais e estrutura física suficientes e ade- quadas para o desenvolvimento das atividades da UCI, garantindo, aos controladores/auditores internos, a autonomia e independência funcional, e livre acesso a todas as dependências do órgão ou entidade, assim como aos processos, documentos, sistemas informati- zados e informações considerados indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições, não lhes podendo ser sonegados, sob qualquer pretexto, devendo o pro- fissional do controle guardar o sigilo das informações caso elas estejam protegidas legalmente.
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