Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição
36 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT 139.No caso de sonegação de informações aos profissionais do controle interno, quais providên- cias podem ser tomadas? Caso haja sonegação de processos, documentos, acesso a sistemas informatizados e informações consi- derados indispensáveis ao cumprimento de suas atri- buições, o responsável pelo controle interno notificará a autoridade superior para as providências cabíveis. Não tomadas as providências pela autoridade competente no prazo legal ou regulamentar, o responsável pelo contro- le interno representará a irregularidade ao Tribunal de Contas, a fim de garantir o exercício do controle interno. 140. O auditor/controlador interno deve emitir algum parecer sobre atos da Administração e encaminhá-lo ao Tribunal de Contas do Estado? Sim. Deve-se emitir parecer tanto sobre atos afetos a contas de gestão quanto sobre atos do chefe do Executivo em contas de governo, com respectivo envio ao TCE por meio do sistema Aplic. O parecer sobre as contas de governo deve ser encaminhado ao TCE, anualmente, na prestação de contas anuais de governo. E o parecer sobre as contas de gestão será encaminhada e consolidado a cada novo envio, da seguinte forma: a. quadrimestralmente, nas cargas mensais do Aplic de abril, agosto e dezembro, para os municípios com população acima de 50 mil habitantes; b. semestralmente, nas cargas mensais de ju- nho e dezembro, para os municípios com população inferior a 50 mil habitantes. 141. Existe um padrão mínimo indicando quais te- mas da Administração Pública devem ser abordados pelo responsável pelo controle interno no parecer sobre contas de gestão e contas de governo? Sim. Como forma de subsidiar o trabalho do profissional do controle interno, o TCE-MT, por meio de anexo aprovado pela Resolução Normativa 33/2012 do TCE-MT, apresentou modelo de parecer, tanto para contas de gestão, quanto para contas de governo, com conteúdo contendo orientações macros e referenciais, cabendo a cada Unidade de Controle Interno, sob a liderança de seu titular, as definições quanto à pertinência e à extensão da análise em cada caso, observando a legislação aplicável e o planeja- mento anual de suas atividades. 142. É necessário que o auditor/controlador interno planeje suas auditorias? Tendo como referência a adoção da “administra- ção pública gerencial”, focada em resultados efetivos, em que sobressai a necessidade do planejamento es- tratégico, a Unidade de Controle Interno deve planejar suas auditorias. O instrumento adequado para indicar as auditorias, as unidades auditadas e datas respectivas de trabalho é o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI). 143. Quais as providências a serem adotadas pelo controle interno quando constatar irregularidades e ilegalidades na gestão? O responsável pela Unidade de Controle Interno (UCI), nos termos das normas e procedimentos de controle em vigência, pode comunicar, primeiramen- te, a autoridade do setor onde foi constatada a irregu- laridade ou ilegalidade, para as correções pertinentes, ou cientificar diretamente a autoridade superior para que solicite ao responsável pelo setor auditado as devidas providências. Quando o responsável pelo setor for comunica- do diretamente pela UCI, e não forem promovidas as correções necessárias, o responsável pela UCI comu- nicará a autoridade superior para que sejam tomadas as providências administrativas cabíveis, independen- temente de haver dano ao erário. Caso a autoridade superior não tenha tomado as providências para a apuração dos fatos e/ou adoção de medidas saneadoras, a UCI deverá representar ao TCE-MT as irregularidades que configurarem grave in- fração à ordem legal e/ou causarem danos ao erário, sem prejuízo do Parecer Técnico conclusivo das contas anuais. A omissão do responsável pela UCI poderá resultar em sua responsabilidade solidária, nos termos do art. 74, § 1º, da CF/1988.
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