Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição

37 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT 144. Quais as providências a serem adotadas pela Administração quando notificada pela Unidade de Controle Interno a respeito de irregularidades ou ilegalidades? A autoridade administrativa deverá, se for o caso, corrigir, anular, revogar ou suspender o ato ou contrato irregular ou ilegal, mediante regular processo admi- nistrativo no qual se respeite o devido processo legal. Se necessário, deverá instaurar instrução sumária ou sindicância investigatória visando reunir os recursos necessários à apuração de irregularidades no serviço público e a identificação de pessoas envolvidas, quan- do o fato ou a autoria não se mostrarem evidentes, ou não estiver suficientemente caracterizada a infração. Havendo evidências de materialidade e autoria de infração funcional praticada por agente público, a autoridade administrativa competente deverá ins- taurar Sindicância Punitiva ou Processo Administrativo Disciplinar, para apurar a respectiva infração. Havendo evidência de dano ao erário não res- sarcido mediante procedimento administrativo sim- plificado, a autoridade administrativa deverá instau- rar Tomada de Contas Especial para a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, e, persistindo o não ressarcimento, deverá encaminhar o processo ao Tribunal de Contas para apreciação e comunicar ao Ministério Público para possível enquadramento como crime ou improbidade administrativa. 145. O responsável pela UCI deve acompanhar as determinações e recomendações expedidas em decisões do Tribunal de Contas do Estado, para verificação de seu devido cumprimento pelo ges- tor público? Sim. O responsável pela UCI deverá, não só acom- panhar as decisões do TCE, como notificar o gestor em caso de descumprimento, e, ainda, relatar, nos pare- ceres de contas de gestão e de governo, as medidas adotadas pelos gestores municipais visando ao cum- primento das determinações e recomendações expedi- das pelo Tribunal, bem como, as providências em face dos apontamentos da UCI, das equipes de auditoria do Tribunal de Contas e de alertas emitidos durante o exercício, sob pena de responsabilidade solidária. 146. Os integrantes da Unidade de Controle Interno podem participar das comissões de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, Tomada de Contas Especial e de comissões de trabalho dos órgãos controlados, como no caso de comissão patrimonial? Em regra, não. Pois tais agentes são responsáveis pelo controle de todos os atos e processos realizados pelos órgãos controlados, incluindo os processos de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, To- mada de Contas Especial e comissões de trabalho. O ideal é que se constituam comissões permanentes para tal fim, mediante capacitação de seus membros. Isso não impede, contudo, que tais processos, com destaque para a Tomada de Contas Especial, sejam submetidos à Unidade de Controle Interno para análi- se e Parecer, nos termos do regulamento do respectivo Sistema de Controle Interno. 147. A responsabilização, pelo Tribunal de Contas, em caso de irregularidades no Sistema de Controle Interno, informadas em processos específicos de julgamento, recairá somente sobre o dirigente má- ximo, sobre o responsável pela unidade indicada ou sobre todos os integrantes daquela unidade? A responsabilização em face das deficiências de- tectadas no Sistema de Controle Interno deve ser in- dividualizada e atrelada às competências dos diversos agentes e servidores que integram o referido Sistema, respeitadas as particularidades de cada caso concreto. 148. Por quais condutas o responsável pela UCI será responsabilizado pelo Tribunal de Contas na ocorrência de fatos irregulares no Sistema de Con- trole Interno? O responsável pela UCI somente será respon- sabilizado por deficiências no Sistema de Controle Interno quando decorrerem de sua conduta omissiva ou comissiva que tenha concorrido diretamente para a consumação da irregularidade.

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