Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição

38 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT Convênios 149. O que são convênios? Convênios, ou também chamados convênios administrativos, são acordos firmados entre entida- des públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, desde que com- provada a finalidade pública. O convênio é um acordo, mas não é um con- trato. Enquanto no contrato administrativo as partes têm interesses diversos e opostos, no convênio admi- nistrativo os partícipes têm interesses comuns e coin- cidentes. Por isso, no convênio a posição jurídica dos signatários é uma só, idêntica para todos, podendo haver apenas diversificação na cooperação de cada um segundo suas possibilidades, para a consecução do objetivo comum, desejado por todos. 150. Como regra geral, quais são as fases de um convênio administrativo? A grosso modo, um convênio compõe-se de 4 fases: proposição, celebração/formalização, execução e prestação de contas. Durante cada fase é importan- te atentar-se à legislação do respectivo ente referente à matéria, a fim de se evitar que o convênio ou a sua prestação de contas sejam rejeitados. 151. Que tipos de irregularidades devem ser evi- tadas na fase de proposição do convênio? As irregularidades e falhas frequentes na fase de proposição, e que devem ser evitadas são: • plano de trabalho pouco detalhado; • metas insuficientemente descritas, quantitati- va e qualitativamente; • caracterização insuficiente da situação de ca- rência dos recursos; • projeto básico incompleto e/ou com informa- ções insuficientes; • ausência de projeto básico; • falta de comprovação da existência de contra- partida (orçamentária e financeira); • orçamento subestimado ou superestimado. 152. Quais as principais condições a serem aten- didas pelo ente público (conveniado) na fase de celebração/formalização de convênio? As principais condições para celebração/forma- lização de convênio, que devem estar previstas em normatização específica local, são: a. observância a limite de gastos com pessoal; b. regularidade na gestão fiscal; c. adimplência com a União, em relação a pagamento de tributos, empréstimos e fi- nanciamentos; d. adimplência com outros convênios; e. cumprimento a limites constitucionais de aplicação em educação e saúde; f. previsão orçamentária de contrapartida compatível com a capacidade financeira do convenente; g. regularidade junto ao INSS e FGTS; e h. plano de trabalho aprovado. 153. Quais informações mínimas devem constar do Plano de Trabalho aprovado previamente à cele- bração de convênio pela Administração Pública? O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: a. identificação do objeto a ser executado; b. metas a serem atingidas; c. etapas ou fases de execução; d. plano de aplicação dos recursos financeiros; e. cronograma de desembolso; f. previsão de início e fimda execução do objeto; g. comprovação de que os recursos comple- mentares estão devidamente assegurados, caso o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=