Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição
39 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT 154. Os recursos decorrentes de convênio devem ser recebidos em conta bancária específica? Sim. Os recursos liberados pelo repassador de- verão ser mantidos e geridos em conta bancária es- pecífica do convênio e somente podem ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro. 155. As receitas auferidas em aplicações financeiras com recursos decorrentes de saldo de convênio podem ser destinadas a outras finalidades que não a do convênio ou ajuste firmado? Não. Tais receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finali- dade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste. 156. Quais as principais irregularidades que devem ser evitadas na fase de execução financeira dos convênios administrativos? As principais irregularidades frequentes na fase de execução financeira do convênio são: • saque total ou parcial dos recursos do convê- nio sem levar em conta o cronograma físico- -financeiro de execução do objeto; • realização de despesas fora da vigência do convênio; • saque dos recursos para pagamento de des- pesas em espécie, sem que haja autorização para isso; • utilização de recursos para finalidade diferen- te daquela prevista no convênio; • utilização de recursos em pagamento de ou- tras despesas do convenente; • pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços; • transferência de recursos da conta corrente específica para outras contas; • retirada de recursos para outras finalidades com posterior ressarcimento; • aceitação de documentação inidônea para comprovação de despesas (notas fiscais fal- sas, por exemplo); • falta de conciliação entre os débitos em conta e os pagamentos efetuados; • não aplicação ou não comprovação de con- trapartida; • ausência de aplicação de recursos do convê- nio no mercado financeiro, quando o prazo previsto de utilização for superior a 30 dias; • uso dos rendimentos de aplicação financei- ra para finalidade diferente da prevista no convênio; • não devolução do saldo financeiro ao con- cedente; • aceitação e apresentação aos órgãos de con- trole de notas fiscais sem a identificação do número do convênio; • alteração do objeto do convênio sem autori- zação, prévia, do órgão repassador; • pagamento sem o atesto que comprove o re- cebimento do objeto; • ausência de medições de serviços e obras e outros elementos de acompanhamento capa- zes de evidenciar a execução do objeto com os recursos repassados. 157. Se um novo gestor público constatar a exis- tência de convênios cujos recursos não tenham sido aplicados na finalidade pactuada, que providências pode adotar? O novo gestor deverá proceder à instauração de Tomada de Contas Especial para apurar possíveis irre- gularidades e/ou desvios, representando ao Ministério Público Estadual ou da União, conforme a origem dos recursos; ao Tribunal de Contas competente; ao respectivo Poder Legislativo; e ao Órgão ou Entidade concedente, a fim de resguardar o município e a atual gestão. 158. É possível que as parcelas de convênio fiquem retidas por ocasião de impropriedades detectadas? Sim. Em regra, as parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o Plano de Trabalho aprovado, exceto em situações que poderão
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