Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição
47 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT 186. O município pode custear gastos com constru- ção e reformas de pontes e manutenção de estra- das localizadas dentro de seus limites territoriais? Sim, em três situações. Se as estradas estiverem localizadas em área de domínio do Município, é de sua responsabilidade promover a construção e manutenção das respectivas pontes e estradas. Se estiverem localizadas dentro de propriedades rurais particulares, o Município não pode, em regra, realizar esses gastos. Contudo, havendo autorização legislativa e presentes os requisitos de atendimento à coletividade e ao interesse público, a exemplo da melhoria do escoamento da produção agrícola dos proprietários da região, pode-se realizar tais despe- sas, tendo em vista a promoção do desenvolvimento econômico local. Se as estradas estiverem localizadas em área de domínio da União ou do Estado, o Município somen- te poderá contribuir com despesas de construção de pontes e manutenção das estradas se presentes o in- teresse público e observados os requisitos do art. 62 da LRF – previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); dotação orçamentária indicada na Lei Orça- mentária Anual (LOA); e celebração de convênio com o ente competente. 187. É possível que a Administração Pública ad- quira bens imóveis e móveis por meio de Leilões Oficiais ou Privados? Em relação aos bens imóveis, é possível tal aquisição, tendo em vista a hipótese de licitação dis- pensável prevista no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, desde que restem comprovadas as seguin- tes condições: a. que o imóvel se destine ao exercício de fi- nalidades precípuas da Administração e que atenda às necessidades administrativas em função de suas características e localização; b. que se realize avaliação prévia por meio de profissional legalmente habilitado, para cer- tificar que o preço de aquisição é compatível com o praticado no mercado; c. que haja previsão de oferta de lance máxi- mo, a ser oferecido pelo imóvel no leilão, não superior ao valor fixado na avaliação prévia; d. comprovação de que não existe ação judi- cial em curso discutindo a expropriação do imóvel e a demonstração de que o imóvel está livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames; e e. vistoria prévia para verificação das condições de conservação do imóvel e para certificação de que não esteja ocupado. No caso de bens móveis, não é possível a aqui- sição por meio de leilão. 188. Visando a geração de emprego e renda para pequenos proprietários rurais locais, o poder pú- blico pode realizar despesa com fomento à pis- cicultura? Sim. O programa deve estar previsto em lei específica, autorizado nas peças de planejamento (PPA, LDO e LOA), e atender os princípios nortea- dores da Administração Pública, previstos no art. 37 da CF/1988. 189. É legítima a despesa realizada pela Admi- nistração com o pagamento de juros, correção monetária e/ou multas, de caráter moratório ou sancionatório, incidentes pelo descumprimento de prazos para a satisfação tempestiva de obri- gações contratuais, tributárias, previdenciárias ou administrativas? Não. São gastos que oneram de forma irregular e imprópria o erário com encargos financeiros adicionais e desnecessários à gestão pública, contrariando os prin- cípios constitucionais da eficiência e economicidade. Porém, a Administração deverá atender tais gas- tos, mas, concomitantemente, adotar providências para a apuração de responsabilidades e do devido ressarcimento ao erário por parte do agente que deu causa ao fato irregular, com seus próprios recursos, sob pena de responsabilização solidária da autoridade administrativa competente.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=