Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição

47 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT 186. O município pode custear gastos com constru- ção e reformas de pontes e manutenção de estra- das localizadas dentro de seus limites territoriais? Sim, em três situações. Se as estradas estiverem localizadas em área de domínio do Município, é de sua responsabilidade promover a construção e manutenção das respectivas pontes e estradas. Se estiverem localizadas dentro de propriedades rurais particulares, o Município não pode, em regra, realizar esses gastos. Contudo, havendo autorização legislativa e presentes os requisitos de atendimento à coletividade e ao interesse público, a exemplo da melhoria do escoamento da produção agrícola dos proprietários da região, pode-se realizar tais despe- sas, tendo em vista a promoção do desenvolvimento econômico local. Se as estradas estiverem localizadas em área de domínio da União ou do Estado, o Município somen- te poderá contribuir com despesas de construção de pontes e manutenção das estradas se presentes o in- teresse público e observados os requisitos do art. 62 da LRF – previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); dotação orçamentária indicada na Lei Orça- mentária Anual (LOA); e celebração de convênio com o ente competente. 187. É possível que a Administração Pública ad- quira bens imóveis e móveis por meio de Leilões Oficiais ou Privados? Em relação aos bens imóveis, é possível tal aquisição, tendo em vista a hipótese de licitação dis- pensável prevista no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, desde que restem comprovadas as seguin- tes condições: a. que o imóvel se destine ao exercício de fi- nalidades precípuas da Administração e que atenda às necessidades administrativas em função de suas características e localização; b. que se realize avaliação prévia por meio de profissional legalmente habilitado, para cer- tificar que o preço de aquisição é compatível com o praticado no mercado; c. que haja previsão de oferta de lance máxi- mo, a ser oferecido pelo imóvel no leilão, não superior ao valor fixado na avaliação prévia; d. comprovação de que não existe ação judi- cial em curso discutindo a expropriação do imóvel e a demonstração de que o imóvel está livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames; e e. vistoria prévia para verificação das condições de conservação do imóvel e para certificação de que não esteja ocupado. No caso de bens móveis, não é possível a aqui- sição por meio de leilão. 188. Visando a geração de emprego e renda para pequenos proprietários rurais locais, o poder pú- blico pode realizar despesa com fomento à pis- cicultura? Sim. O programa deve estar previsto em lei específica, autorizado nas peças de planejamento (PPA, LDO e LOA), e atender os princípios nortea- dores da Administração Pública, previstos no art. 37 da CF/1988. 189. É legítima a despesa realizada pela Admi- nistração com o pagamento de juros, correção monetária e/ou multas, de caráter moratório ou sancionatório, incidentes pelo descumprimento de prazos para a satisfação tempestiva de obri- gações contratuais, tributárias, previdenciárias ou administrativas? Não. São gastos que oneram de forma irregular e imprópria o erário com encargos financeiros adicionais e desnecessários à gestão pública, contrariando os prin- cípios constitucionais da eficiência e economicidade. Porém, a Administração deverá atender tais gas- tos, mas, concomitantemente, adotar providências para a apuração de responsabilidades e do devido ressarcimento ao erário por parte do agente que deu causa ao fato irregular, com seus próprios recursos, sob pena de responsabilização solidária da autoridade administrativa competente.

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