Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição

48 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT 190. A Administração deve realizar o pagamento de multas por infrações de trânsito vinculadas aos veículos oficiais? Essas multas serão de responsabilidade do agen- te público condutor do veículo, quando decorrerem de atos praticados por ele na direção veicular ou de negligência a obrigações funcionais impostas em re- gulamento que disciplina o uso da frota pública. Caso o agente infrator se recuse a quitar as multas, a Admi- nistração deve pagá-las, e, posteriormente, exercer o direito de regresso em desfavor do condutor, median- te a instauração de procedimento administrativo de ressarcimento, em que se oportunize o contraditório e a ampla defesa. 191. A Administração pode adquirir aparelho ce- lular para uso dos agentes públicos? A aquisição de aparelhos telefônicos celulares por instituição pública para uso dos agentes públicos está na esfera do poder discricionário do adminis- trador. Verificada a legalidade e a finalidade pública da despesa, deve-se avaliar o custo/benefício para a instituição pública. A avaliação do custo/benefício e o controle da aquisição e dos gastos decorrentes do uso do aparelho celular devem ser realizados pela Administração e pela Unidade de Controle Interno. 192. É possível a concessão de cestas de natal para servidores públicos? Não, uma vez que tal gasto caracteriza lesão aos princípios da impessoalidade, da finalidade pública e da economicidade, não sendo considerado dispêndio próprio da Administração e não alcançando o inte- resse público ou a finalidade do órgão ou entidade. 193. A Administração Pública pode custear plano de saúde privado para servidores públicos? A Administração não pode custear plano de saú- de privado a seus servidores, ainda que em parte, tendo em vista a universalidade e igualdade no acesso a ações e serviços de saúde, nos termos do art. 196 da CF/1988, e a vedação à destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos, conforme previsão no § 2º do art. 199 da Constituição. Entretanto, é possível que a Administração Pú- blica firme convênio com instituições privadas com intuito de implementar benefícios coletivos aos servi- dores que quiserem aderir voluntariamente a planos de saúde, com respectivo débito integral em conta de salário, cessão de espaço para atendimento, e outros requisitos previstos no convênio firmado. 194. A Administração Pública pode realizar gastos com o fornecimento de uniformes de trabalho para os servidores públicos? Sim, desde que exista ato regulamentar disci- plinando a matéria, indicando, minimamente, os se- guintes requisitos: a. respeito ao princípio da igualdade, de for- ma que o fornecimento de uniformes seja acessível a todos que estiverem na mesma ocupação; b. impossibilidade de, na confecção dos mo- delos de uniformes, se utilizar cores, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem pro- moção pessoal ou partidária; c. formalização de “termos de responsabili- dade”, por meio dos quais os servidores se responsabilizem pelo bom uso, zelo, guarda, conservação e limpeza dos uniformes; d. previsão de ressarcimento ao erário nos ca- sos de perda ou depreciação dos uniformes, quando comprovada a culpa do servidor; e. observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade entre os custos e os benefícios auferidos pela coletividade, bem como ao regramento licitatório e contratual estabelecido na Lei nº 8.666/1993. 195. É legal e legítima a realização de despesa para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para servidores públicos? Sim. Para legalidade e legitimidade da aquisição de EPIs, a exemplo de filtro solar, capacetes, óculos, protetores, vestimentas e calçados, conforme previsão

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