Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição

52 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT Educação • IPTU, ITBI e ISSQN; • Dívida ativa de impostos; • Juros e multas provenientes de impostos; • Juros e multas provenientes da dívida ativa tributária de impostos; Receita de Transferências: • Transferências da União: FPM, ICMS desone- ração, IPI exportação, ITR e IOF sobre ouro; • Transferências do Estado: ICMS e IPVA. 212. A receita proveniente do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) deve constar da base de cálculo para efeitos de aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino? Sim. O IRRF, por ser receita tributária efetiva- mente arrecadada pelo Estado e Municípios, e por representar fato contábil modificativo aumentativo da situação patrimonial desses entes, deve compor a base de cálculo para definição dos recursos mínimos a serem aplicados anualmente na manutenção e de- senvolvimento do ensino. 213. O valor do bem imóvel recebido pela Admi- nistração Pública, como forma de dação em pa- gamento de dívida ativa tributária, integra a base de cálculo para efeitos de aplicação de recursos na educação? Sim. O recebimento de bem imóvel para o pa- gamento de dívida ativa tributária gera receita re- sultante de impostos, portanto, compõe a base de cálculo para aplicação de recursos no ensino. 214. Para o cumprimento do mínimo constitucio- nal de aplicação em gastos com a manutenção e 209. De que se trata a aplicação mínima de re- cursos pelos entes federados na educação? Há exceção a essa regra? Nos termos do art. 212 da CF/1988, a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferên- cias, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Não há permissivo constitucional ou legal para a re- dução desse percentual mínimo. 210. Caso o Estado e/ou municípios estabeleçam em legislação local um percentual superior a 25% para aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), o Tribunal de Contas deve exigir o cumprir do novo limite? Para fins de verificação do cumprimento da apli- cação de recursos públicos na MDE pelo Estado e Mu- nicípios, o Tribunal de Contas considera o percentual anual mínimo de 25% da receita resultante de impos- tos e transferências, nos termos do art. 212, caput, da Constituição Federal de 1988, independentemente de previsão diversa inserida em legislação local. 211. Sobre quais receitas incidirá o percentual mí- nimo de 25% para a aplicação na educação pelos municípios? Para a definição do valor mínimo determinado constitucionalmente para a aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino público, o percentual mínimo de 25% incidirá sobre o somatório das se- guintes receitas, efetivamente realizadas no exercício: Receita de Impostos: Aplicação mínima, base de cálculo e gastos com educação

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