Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição
54 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT 221. Quais as fontes de receita do Fundeb e qual o percentual de contribuição de cada uma delas para a formação do fundo? O Fundeb é composto pelos percentuais incidentes sobre as receitas elencadas a seguir: Impostos 2007 2008 2009 até 2020 Fundo de Participação dos Estados – FPE 16,66% 18,33% 20% Fundo de Participação dos Municípios – FPM 16,66% 18,33% 20% Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS 16,66% 18,33% 20% Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações – IPI-exp. 16,66% 18,33% 20% ICMS Desoneração de Exportações (LC 87/96) 16,66% 18,33% 20% Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITMCD 6,66% 13,33% 20% Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 6,66% 13,33% 20% Quota parte de 50% do Imposto Territorial Rural devida aos Municípios – ITR 6,66% 13,33% 20% Complementação da União Conforme disposto na Lei Federal nº 11.494/2007 222. Os impostos de competência municipal, como o IPTU, ISSQN e ITBI, servem de base para a con- tribuição ao Fundeb? Não. Nenhum imposto arrecadado pelo municí- pio comporá o Fundo. Isso não desobriga o município da aplicação mínima de 25% desses tributos na ma- nutenção e desenvolvimento do ensino público, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal. 223. De que forma é feita a distribuição dos re- cursos do Fundeb para o Estado e Municípios? Os recursos são distribuídos de forma proporcio- nal ao número de alunos matriculados na rede públi- ca de educação básica presencial, observando os res- pectivos âmbitos de atuação prioritária e levando em conta as diferenças entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, conforme o art. 10 da Lei Federal nº 11.494/2007. 224. Os recursos do Fundeb poderão ser aplicados indistintamente entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica? Sim. Entretanto, os entes deverão observar seus respectivos âmbitos de atuação prioritária, isto é, os municípios atuarão nos ensinos infantil e fundamen- tal públicos e os Estados nos ensinos fundamental e médio públicos. 225. Os recursos do Fundeb deverão ser utilizados integralmente no exercício financeiro em que lhes forem creditados? Em regra, sim. Excepcionalmente, até 5% dos recursos recebidos na conta do Fundo poderão ser utilizados no primeiro trimestre do exercício imedia- tamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional. 226. Como devem ser aplicados os recursos do Fundeb pelo Estado e municípios? Os recursos do Fundeb devem ser aplicados observando-se os níveis de atuação prioritária de cada ente, ou seja, nos municípios os gastos deve- rão ser direcionados aos ensinos infantil e funda- mental, e, no Estado, aos ensinos fundamental e médio, sendo que o mínimo de 60% desses recursos deve ser destinado, anualmente, à remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica pública, enquanto que a parcela restante, de no máximo 40%, pode ser aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, indicadas no art. 70 da Lei nº 9.394/1996.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=