Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição

59 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT 251. Os recursos do Fundeb podem ser utilizados para cobrir despesas de exercícios anteriores? Não. Os recursos devem ser utilizados dentro do exercício a que se referem, ou seja, em que são transferidos. Os eventuais débitos de exercícios an- teriores deverão ser pagos com outros recursos, que não sejam originários do Fundeb. 252. O saldo de recursos financeiros disponíveis na conta específica do Fundeb pode ser aplicado no mercado financeiro? Os eventuais saldos de recursos financeiros dis- poníveis, com perspectiva de utilização superior a quinze dias, devem ser aplicados em operações fi- nanceiras de curto prazo ou de mercado aberto, las- treadas em títulos da dívida pública – art. 20, da Lei nº 11.494/2007 –, junto à instituição financeira res- ponsável pela movimentação dos recursos, de modo a preservar seu poder de compra. Os ganhos finan- ceiros auferidos em decorrência das aplicações devem ser utilizados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidas para a utilização do valor principal do Fundo. 253. De que forma os profissionais do magistério serão valorizados com o Fundeb? Além da garantia de que pelo menos 60% dos recursos anuais totais do Fundo serão destinados à remuneração dos profissionais do magistério da edu- cação básica em efetivo exercício na rede pública, há exigência para a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos profissionais da edu- cação, promoção de capacitação dos professores e observância ao piso salarial nacional da categoria. 254. Que tipo de controle é realizado para fisca- lização do recebimento e aplicação dos recursos financeiros do Fundeb? Além dos controles externo – realizado por ór- gãos como o Tribunal de Contas –, interno – realizado no âmbito da Administração –, e social – realizado por toda a sociedade, a Lei nº 11.494/2007 determi- na a criação, mediante lei municipal, de um conselho social, denominado Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, que tem como missão ajudar na tarefa de bem utilizar o dinheiro público, realizando o acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência, o planejamento e a aplicação dos recursos do Fundo. O Conselho não está subordinado ao governo local, portanto, suas decisões são tomadas de forma independente, em assembleia geral, e registradas em atas e/ou resoluções, de ma- neira a garantir que não haja envolvimento político em suas deliberações. 255. O que o cidadão pode fazer quando consta- ta ou toma conhecimento de irregularidades na aplicação dos recursos do Fundeb? Primeiramente, deve procurar os membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, no respectivo ente da Federação, e apre- sentar a irregularidade, para que o Conselho possa, caso necessário, notificar formalmente os governan- tes responsáveis, comunicando-lhes sobre as impro- priedades ou irregularidades praticadas, solicitando correções. Depois, o cidadão pode procurar os vereadores do município, para que estes, pela via da negocia- ção e/ou adoção de providências formais, possam, também, buscar e/ou determinar a solução junto ao governante responsável e, se necessário, adotar outras providências formais junto às instâncias de fiscalização e controle. Por fim, se necessário – caso o problema não seja encaminhado e solucionado pelo Conselho e/ou pelo Poder Legislativo local –, encaminhar as infor- mações e documentos disponíveis: a. ao Ministério Público – Promotor de Justi- ça que atua no Município –, formalizando denúncias sobre as irregularidades pratica- das, para que a Promotoria de Justiça local promova a ação competente, visando o cumprimento das determinações contidas na Lei do Fundeb; e b. ao Tribunal de Contas, tendo em vista sua competência constitucional.

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