Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição
61 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT possuam a formação mínima determinada pela legisla- ção federal de diretrizes e bases da educação nacional. Os reajustes concedidos aos profissionais do ma- gistério público da educação básica que estão em atividade, para adequação de seus vencimentos ao piso salarial nacional, também se aplicam aos aposen- tados e pensionistas que tenham direito à paridade, nos termos do art. 2º, § 5º, da Lei nº 11.738/2008. Aos profissionais da carreira do magistério em atividade, que não estejam no efetivo exercício das atribuições de docência ou de suporte pedagógico à docência, a exemplo dos profissionais em gozo de licenças remuneradas ou em desvio de função, tam- bém se aplicam os reajustes concedidos aos profissio- nais ativos do magistério público da educação básica, para adequação de seus vencimentos ao piso salarial nacional. Apesar de o profissional do magistério, em desvio ilegal de função, ter direito ao piso salarial nacional, tal situação não convalida a irregularidade do desvio, cabendo à Administração Pública adotar as providências administrativas pertinentes à regula- rização da situação, sob pena de responsabilidade. 261. O piso salarial dos profissionais do magisté- rio também se aplica aos professores contratados temporariamente? Sim. Os profissionais do magistério público da educação básica, contratados temporariamente, tam- bém fazem jus ao piso salarial profissional nacional, instituído pela Lei nº 11.738/2008. 262. Quais providências devem ser tomadas pelo município cujo PCCS dos profissionais do magistério ainda não se encontra adequado ao piso salarial nacional? Os municípios nessa situação devem elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério imediatamente, uma vez que o prazo para a adequação se encerrou no ano de 2009. 263.Uma eventual limitação legal para a conces- são de aumento de remuneração aos servidores públicos impede a adequação da remuneração dos professores ao piso nacional? Não. Caso o Município esteja impedido de conceder aumento de remuneração para seus servi- dores em razão de alguma limitação legal, subsiste o dever de adequar a remuneração do profissional do magistério ao piso nacional, bem como cumprir as demais obrigações legais. Assim, por exemplo, se a despesa com pessoal do Poder ou órgão estiver acima do limite prudencial previsto na LRF, o que impede a concessão de aumento de remuneração aos servidores públicos, o ente deverá adequar o PCCS dos professores ao piso nacional, ao mesmo tempo em que deverá promover as ações cabíveis visando à recondução da despesa com pessoal para um valor abaixo do limite prudencial. 264. Que providência o município deve adotar caso não tenha condições de pagar aos profes- sores um vencimento inicial que atenda ao piso salarial nacional? Nessa situação, o município poderá requerer complementação financeira da União mediante solici- tação formal junto ao Ministério da Educação, acom- panhada de planilha de custos em que se comprove sua incapacidade em cumprir com o piso fixado e a necessidade da complementação da União, nos ter- mos do art. 4º da Lei nº 11.738/2008.
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