Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição
62 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT Licitação e Contrato dos ao fundo, devendo essa informação constar dos documentos da licitação e dos respectivos contratos. Dessa forma, os documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos orçamentários e financeiros vinculados ao fundo especial, a exem- plo de notas de empenho, notas fiscais e recibos, devem ser emitidos em nome e com o CNPJ do ente instituidor. 268. Que tipos de aquisições devem ser precedidas de licitação? Devem ser, obrigatoriamente, precedidas de li- citação, as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e loca- ções da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, exceto nas situações em que couber a licitação dispensada, dispensável ou inexigível, con- forme disposto na Lei nº 8.666/93. 269. Qualquer concessão de serviços públicos deve ser precedida de licitação? Como deve ser deter- minado o prazo da concessão? Há definição de prazo máximo para uma concessão? Toda concessão de serviços públicos, precedi- da ou não de execução de obra pública, será objeto de prévia licitação na modalidade concorrência, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório. O prazo da concessão deve ser determina- do pelo poder concedente, após prévia realização de estudos de viabilidade técnica e econômica do empreendimento e de conveniência da outorga da 265. Somente a Administração Direta deve reali- zar licitação para suas aquisições, atendendo às disposições da Lei nº 8.666/93? Não. Subordinam-se ao regime da Lei de Lici- tações, além dos órgãos da Administração Direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públi- cas, as empresas públicas, as sociedades de econo- mia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 266. As entidades privadas, gestoras de recursos públicos recebidos mediante convênio, devem re- alizar licitação para a contratação de obras, bens e serviços? Sim. O procedimento para contratação de obras, bens e serviços a ser observado pelas entidades pri- vadas gestoras de recursos públicos, não integrantes da Administração Pública, será aquele previsto nos regulamentos da entidade concedente, aplicando-se, em todo caso, os princípios norteadores da licitação pública, como a isonomia, ampla concorrência, pu- blicidade, etc. A simples cotação de preços não é su- ficiente para suprir a licitação e a observância desses princípios. 267.No caso de processos licitatórios e contratos administrativos suportados por recursos orçamen- tários e financeiros vinculados a fundo especial, quem será o sujeito contratante? O sujeito contratante será o próprio ente que instituiu o fundo especial, por ser o detentor da per- sonalidade jurídica, que cumprirá suas obrigações pe- cuniárias contratuais utilizando-se dos recursos afeta- Licitação: disposições gerais
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=