Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição
63 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT concessão, devendo preponderar sempre o interesse público sobre o privado. 270. É possível a celebração de procedimento lici- tatório antes da celebração do convênio do qual originarão os recursos para o pagamento da res- pectiva despesa? Não. É ilegal a abertura de processo licitatório antes da celebração do convênio que prevê o repas- se dos recursos destinados à cobertura das despesas objeto da licitação, tendo em vista que o gestor deve demonstrar que há viabilidade financeira para a as- sunção da nova obrigação, com possibilidade real de pagamento no tempo previsto. 271. Qual é a definição de “imprensa oficial” para fins de cumprimento ao princípio da publicidade nas licitações e contratos realizados pelos muni- cípios com base na Lei nº 8.666/93? De acordo com a Lei nº 8.666/93, “imprensa oficial” é o veículo oficial de divulgação da Adminis- tração Pública, sendo que, no caso dos municípios, o que for definido em lei específica. Independentemente de haver lei específica, a Lei de Licitações (art. 21) estabelece para os municí- pios, como veículo oficial para publicações de docu- mentos de licitações e contratos: a. Diário Oficial da União, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais; b. Diário Oficial do Estado, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade própria da Administração Pública Municipal; c. jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circu- lação no município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, forne- cido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divul- gação para ampliar a área de competição. Por outro lado, os órgãos e entidades muni- cipais, fiscalizados pelo TCE-MT, podem, mediante previsão em lei específica e celebração de Termo de Adesão, estabelecer o Diário Oficial Eletrônico do Tri- bunal de Contas do Estado de Mato Grosso como seu veículo oficial de imprensa, em substituição ao Diário Oficial do Estado, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 475/2012. 272. O que é o “projeto básico” estabelecido na Lei nº 8.666/93? Esse instrumento legal pode ser dispensado nos casos de licitação dispensável e inexigível? O projeto básico é documento necessário, norte- ador e obrigatório na realização de licitação de obras e serviços, que deve conter elementos suficientes para caracterizar o objeto licitado, elaborado com base nas indicações de estudos técnicos preliminares, que asse- gurem a viabilidade técnica e o adequado tratamen- to do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, contendo os elementos dispostos no art. 6º, IX, da Lei nº 8.666/93. Assim, as obras e serviços de engenharia so- mente serão licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponibili- zado para exame dos interessados em participar do processo licitatório, mesmo nos casos de licitação dis- pensável e inexigível. 273. Somente as pessoas jurídicas podem participar de licitações e serem contratadas pela Adminis- tração? Não. Podem participar de licitações, e serem con- tratados, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica. 274. As sociedades simples qualificadas como co- operativas podem participar de licitações? Como regra, é permitida a participação de co- operativas em licitações públicas, inclusive de proce- dimentos de credenciamento público. Não deve ser permitida a participação quando o objeto da contra- tação de alguma forma caracterizar intermediação de mão de obra subordinada.
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