Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição

69 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT ou intermediação do pagamento dos servi- ços prestados; e. estabelecimento de hipóteses de descreden- ciamento para excluir do rol de credenciados os prestadores de serviços que não estejam cumprindo as regras e condições fixadas; f. permissão de credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, pessoa fí- sica ou jurídica, que preencha as condições mínimas exigidas; e g. fixação de regras que devam ser observa- das pelos credenciados no atendimento aos beneficiários do serviço. 294. É obrigatória a realização de pesquisa de pre- ços nos casos de contratação direta? Sim. A pesquisa de preços de referência nas aquisições públicas, incluindo a contratação direta por inexigibilidade e dispensa de licitação, deve ser realizada adotando-se amplitude e rigor metodoló- gico proporcionais à materialidade da contratação e aos riscos envolvidos, não podendo se restringir à obtenção de três orçamentos junto a potenciais for- necedores, devendo-se considerar o seguinte conjunto de preços aceitáveis: a. preços praticados na Administração Pública, como fonte prioritária; b. consultas em portais oficiais de referen- ciamento de preços e em mídias e sítios especializados de amplo domínio público; c. fornecedores; d. catálogos de fornecedores; e. analogia com compras/contratações reali- zadas por corporações privadas; f. outras fontes idôneas, desde que devida- mente detalhadas e justificadas. Habilitação licitatória e contratual 295. A Administração deve exigir do fornecedor de bens e serviços, durante a execução do objeto contratual, os documentos exigidos nas etapas de habilitação e qualificação da licitação? Sim, como condição para pagamento do forne- cimento do bem ou execução do serviço liquidados, sendo que tal exigência deve estar prevista em uma das cláusulas contratuais, nos termos do art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93. 296. As exigências de habilitação previstas no edi- tal licitatório devem acompanhar a complexidade do objeto licitado? Como regra geral deve-se exigir, para habilita- ção, os documentos indicados na Lei nº 8.666/93, mas, sobretudo, que as exigências de habilitação guardem proporcionalidade com a dimensão e a complexidade do objeto licitado, de modo a proteger a Administração Pública de interessados inexperientes ou incapazes para prestar o serviço desejado. 297. A documentação referente à regularidade fiscal e trabalhista é exigida para qualquer forma de contratação? Sim, a regularidade fiscal e trabalhista é exigida para todas as formas de contratação previstas na Lei nº 8.666/1993, incluídas as compras diretas, sendo condição a ser mantida durante toda a execução con- tratual e verificada para cada pagamento realizado ao contratado. Nos casos de convite, concurso, for- necimento de bens para pronta entrega e leilão, essa documentação poderá ser dispensada. Importante frisar que a Certidão Negativa de Débitos do INSS e FGTS, quando se tratar de aquisi- ção de pessoa jurídica, são documentos a serem sem- pre exigidos pela Administração, independentemente do valor a ser adquirido e de outros requisitos legais.

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