Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição
73 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT c. seleção realizada mediante concorrência; d. estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados; e. validade do registro não superior a um ano; f. não obrigatoriedade de a Administração firmar contratações que possa decorrer da existência de preços registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, res- peitada a legislação relativa às licitações, sen- do assegurado, ao beneficiário do registro, preferência em igualdade de condições; e g. informatização, quando possível, do sistema de controle originado no quadro geral de preços. 310. Em que situações o Sistema de Registro Preços pode ser utilizado? Os procedimentos afetos ao Sistema de Registro de Preços devem ser regulamentados pela Administra- ção, que irá estabelecer as situações em que se dará sua adoção. A título de exemplo, o Decreto Federal nº 7.892/2013 indica que o Sistema pode ser adotado nas seguintes hipóteses: a. quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contrata- ções frequentes; b. quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; c. quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendi- mento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou d. quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. 311. O que é Ata de Registro de Preços? No âmbito do sistema de registro de preços, trata-se de documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para eventual e futura aquisição por órgãos e entidades públicas, em que se registram os preços, os fornecedores, os órgãos parti- cipantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas, observando-se rigorosamen- te os princípios e normas aplicáveis à Administração Pública. 312. A Ata de Registro de Preços substitui o con- trato administrativo? Não, pois são documentos que possuem nature- zas e finalidades distintas, regulando relações jurídicas específicas, razão pela qual um não pode substituir o outro. As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autôno- mas e independentes entre si. Enquanto o prazo de validade do Registro de Preços é de no máximo um ano, nos termos do artigo 15, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, contem- pladas eventuais prorrogações, não havendo previsão legal para a ampliação deste lapso, o contrato ad- ministrativo, celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços, rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delinea- dos no artigo 57, da Lei nº 8.666/1993. 313. Vencido o prazo de um ano da Ata de Registro de Preços, o contrato administrativo vigente, dela decorrente, pode ser prorrogado? Como dito na pergunta anterior, as vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administra- tivos dela derivados são autônomas e independentes entre si. Vencido o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o contrato administrativo dela decorren- te, celebrado durante a vigência da Ata, sendo regido pelas normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93, pode ter seu prazo prorrogado, desde que comprovado que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos indicados no artigo 57 da Lei de Licitações.
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