Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição
79 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT Contratos administrativos 336. O contrato administrativo é instrumento idên- tico ao convênio? Não. O contrato administrativo representa todo e qualquer ajuste celebrado entre órgãos ou enti- dades da Administração Pública e particulares, por meio do qual se estabelece acordo de vontades, para formação de vínculo e estipulação de obrigações re- cíprocas, sendo decorrente de um processo licitatório ou de procedimentos de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Diferentemente, o convênio representa o acordo ou ajuste que pode prever a transferência voluntária de recursos financeiros entre órgãos ou en- tidades da Administração Pública, ou desses órgãos e entidades para entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envol- vendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. 337.Há cláusulas de cunho obrigatório para os contratos? Sim. De acordo com a Lei nº 8.666/93, são cláusulas necessárias em todo contrato aquelas que estabeleçam: a. objeto e seus elementos; b. o regime de execução ou a forma de for- necimento; c. o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do re- ajustamento de preços, os critérios de atu- alização monetária entre a data do adim- plemento das obrigações e a do efetivo pagamento; d. os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso; e. o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional pro- gramática e da categoria econômica; f. as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas; g. os direitos e as responsabilidades das par- tes, as penalidades cabíveis e os valores das multas; h. os casos de rescisão; i. o reconhecimento dos direitos da Adminis- tração, em caso de rescisão administrativa; j. as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso; k. a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor; l. a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos; m. a obrigação do contratado de manter, du- rante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 338.Há necessidade de se exigir testemunhas para a formalização de contrato administrativo? É desnecessária a exigência de testemunhas na formalização de contrato administrativo, tendo em vista o caráter público desse instrumento, sendo sufi- ciente o cumprimento das exigências previstas no art. 61 da Lei nº 8.666/93. 339. Para todos os contratos administrativos fir- mados pela Administração deve haver um fiscal de contrato correspondente? Qualquer servidor, concursado ou não, pode ser nomeado fiscal de contrato? Conforme previsão no caput do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a execução de todo contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá- -lo de informações pertinentes a essa atribuição, o
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