Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição
88 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT do imóvel e que o procedimento esteja contemplado no Plano Plurianual – PPA. 374. É legal o município efetuar a doação de imó- veis pertencentes ao patrimônio público para a instalação de empresas industriais ou comerciais, como forma de incentivo para a geração de em- pregos, renda e arrecadação tributária? Não. Quando os incentivos para instalações de empreendimentos no município envolverem a dis- ponibilização de bens imóveis públicos (terrenos) a particulares (pessoas físicas ou jurídicas), deve-se privilegiar o emprego do instituto da concessão do direito real de uso, para melhor resguardar o interes- se e o patrimônio públicos, mediante licitação (art. 17, § 2º, da Lei nº 8.666/93) e prévia autorização legislativa. Na concessão do direito real de uso ocorre somente a transferência da posse do imóvel para o particular, mantendo-se a propriedade por parte da Administração. 375. É permitida, em algum momento do ano elei- toral, a doação de bens públicos? A regra é a vedação à doação de quaisquer bens públicos, valores ou benefícios no ano eleitoral – 1º de janeiro a 31 de dezembro –, sendo exceção a possibilidade de doação nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou aquela prevista em programa social autorizado em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. ção legislativa e que se cumpra os requisitos previstos na Lei nº 8.666/93. 370. É legal a doação de bens móveis por entidade da Administração Pública Indireta? Sim, com base no permissivo previsto no artigo 17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93, desde que atendidos os requisitos legais. 371. A doação ou a cessão de uso de bens móveis pertencentes ao patrimônio público pode ser rea- lizada para entidades sem fins lucrativos? Sim. Para esse tipo de doação deve haver inte- resse público e social devidamente justificado, além da avaliação prévia do bem. Quanto à cessão de uso de bens móveis, pode ser efetivada desde que tam- bém haja interesse público devidamente justificado. Em ambas as situações, doação ou cessão, os procedimentos devem ser formalizados mediante ins- trumento de ajuste – termo de doação ou de cessão de uso – e documentos em processo administrativo correspondente para fins de controle interno, externo e social. Para a formalização processual e de procedi- mentos, deve-se observar a legislação específica que regulamenta a doação ou a cessão de uso de bens móveis. 372. O município pode doar bens imóveis do seu patrimônio para pessoa jurídica de direito público interno – órgãos e entidades da Administração Pública? Sim, mas desde que haja interesse público de- vidamente justificado, avaliação prévia e autorização em lei específica, sendo dispensável a licitação. Todos os procedimentos relativos à doação devem ser docu- mentados no processo administrativo correspondente para fins de controles interno, externo e social. 373. É permitido ao Poder Executivo destinar bens imóveis para a execução de programas habita- cionais? Sim, com comprovação de interesse social e au- torização em lei específica, além de avaliação prévia
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=