Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição

91 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT A Administração pode optar em regulamentar o serviço extraordinário, mas sem necessariamente conceder o adicional financeiro, adotando, por exem- plo, o banco de horas para efeito de compensação na jornada de trabalho do agente público trabalhador. O adicional remuneratório decorrente de horas extras trabalhadas não deve compor a base de cálculo para a contribuição previdenciária. Ademais, será ilegítimo o pagamento de horas extras sem o efetivo controle de horários (controle de ponto), tendo em vista a necessidade de comprova- ção da realização da sobrejornada. 389. É devido o pagamento de horas extras aos servidores detentores de cargo em comissão? Não. O desempenho de atividades de direção, chefia e assessoramento não comporta a subordina- ção ao regime fixo de horas, pela fidúcia existente neste tipo de relação. Podem tais servidores serem convocados a qualquer momento, sempre que hou- ver interesse da Administração, sem que daí surja a obrigação de remuneração das horas excedentes às trabalhadas habitualmente. 390. É possível que o servidor receba, cumulati- vamente, diárias e horas extras? Sim, desde que haja regulamentação local per- missiva e a existência de controles que comprovem, de forma inequívoca, que o servidor trabalhou efeti- vamente em jornada extraordinária. 391. É cabível a concessão de adicional de insalu- bridade a servidores públicos? A concessão depen- de da existência de outras parcelas remuneratórias ou indenizatórias? No serviço público, caso haja servidores públi- cos expostos a riscos em sua saúde, nos termos de normatização específica do Ministério do Trabalho, cabe a concessão do adicional de insalubridade a esses servidores, independentemente da existência de outras parcelas remuneratórias ou indenizatórias, desde que o ente público tenha autorização legal am- parando e regulamentando a concessão do adicional. O pagamento de adicional de insalubridade a servidor público deve ocorrer com base em laudo técnico realizado por peritos de áreas específicas, ten- do em vista que tal adicional não consiste em uma retribuição pela função desempenhada, mas, sim, em um plus pelo trabalho realizado em condições po- tencialmente nocivas para o servidor e comprovadas pela perícia. 392. O que é a Revisão Geral Anual (RGA)? É norma constitucional (artigo 37, inciso X) que visa preservar o poder aquisitivo da remuneração dos servidores públicos em face da desvalorização da mo- eda nacional 393. É legal a concessão de aumento salarial em ano eleitoral? É vedada, a partir dos 180 dias que precedem a eleição, até a posse dos eleitos, a concessão de qual- quer forma de aumento remuneratório que exceda a recomposição do poder aquisitivo ao longo do ano eletivo. Antes desse período, é legal a concessão do aumento salarial, observadas outras disposições da legislação pertinente. 394. A prorrogação por mais 60 dias da duração da licença-maternidade prevista na Lei Federal nº 11.770/2008 é aplicável à Administração Pública? Quem será o responsável pelo pagamento do sa- lário-maternidade durante a possível prorrogação: o ente contratante ou o Regime de Previdência? É possível a prorrogação do direito social de li- cença à servidora pública gestante por meio de pre- visão legal de cada ente federativo, nos termos da Lei nº 11.770/2008, não sendo, porém, de observância obrigatória aos entes públicos. A responsabilidade pelo pagamento do ônus decorrente da prorrogação da duração da licença- -maternidade recairá sobre o tesouro da respectiva entidade patronal, independentemente do regime previdenciário ao qual a servidora esteja vinculada.

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